Imagem do topo
| ACESSO RÁPIDO
 

ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

 

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos é um tributo de competência dos Municípios que incide sobre operações de transmissão de bens imóveis entre vivos de forma onerosa.

Para obter a Certidão de Quitação de ITBI e efetuar a transferência de proprietários do imóvel na Prefeitura, é necessário que o contribuinte siga as seguintes etapas:

  1. Abrir o processo de ITBI online;
  2. Caso não haja pendências, o processo segue para avaliação fiscal pelo setor responsável da Prefeitura;
  3. Após o pagamento da guia de ITBI, o comprovante deverá ser anexado ao processo através da aba taxas. A conferência da baixa ocorre em até 2 (dois) dias úteis. Caso o imóvel não possua dívidas, a certidão será disponibilizada diretamente no protocolo, na aba documentos.

 

Regulamento: Decreto nº 4.518, de 29 de março de 2022
e alterações conforme Decreto nº 4.934, de 06 de junho de 2023e Decreto nº 5500 de 20 de Fevereiro de 2025.

 

ITBI - Emissão de Guias

➡ Acesse o Aprova Digital pelo link: Clique aqui

➡ Caso ainda não tenha cadastro, será necessário se registrar antes de prosseguir.



Etapa de Avaliação e Emissão da Guia de ITBI


Após o envio do processo com toda a documentação e declarações devidamente preenchidas, ele seguirá para avaliação fiscal do imóvel.

Passo 1: Após a avaliação, a guia de ITBI será gerada e anexada na aba "Taxas". Para obter a guia, acesse essa aba e clique em "Baixar".

Passo 2: Realize o pagamento da guia e, em seguida, acesse a aba "Taxas" para anexar o comprovante em "Anexar Comprovante".

Passo 3: Após anexar o comprovante, clique em "Enviar para análise" para que o setor responsável possa conferir a baixa do pagamento e emitir a Certidão de Quitação de ITBI.

9

Atenção: Antes de solicitar a Certidão de Quitação de ITBI, verifique se o imóvel possui débitos pendentes, pois a certidão somente será emitida quando não houver débitos vinculados ao imóvel.

 

Solicitação de Recurso

Caso o contribuinte necessite apresentar alguma contestação ou solicitação relacionada ao processo, poderá fazê-lo dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente.

Passo para solicitação de recurso: A documentação poderá ser apresentada na aba "Despachos", clicando em "Criar Despacho". Após inserir a documentação, clique em "Despachar" e, em seguida, em "Enviar para Análise".

ITBI - Emissão de Certidão

➡ Acesse o Aprova Digital pelo link: Clique aqui

➡ Caso ainda não tenha cadastro, será necessário se registrar antes de prosseguir.



Disponibilização da Certidão de ITBI


Após o retorno do processo com o comprovante de pagamento anexado, a equipe responsável realizará a conferência da baixa do pagamento do ITBI e verificará a inexistência de débitos no imóvel.

Se estiver tudo correto, a Certidão de Quitação de ITBI será emitida e disponibilizada na aba "Documentos".

12

Caso haja pendências, o processo será devolvido ao contribuinte com as orientações para correção.

ITBI - Cancelamento

 

Caso a transação não seja concretizada, o procurador responsável pelo processo deve anexar o requerimento com a justificativa do pedido de cancelamento do tributo e do processo, o distrato do contrato e os documentos que julgar necessários no mesmo processo em que foi submetida a Declaração para lançamento de ITBI, ou seja, não deve ser aberto um novo protocolo. O servidor fazendário responsável pela análise poderá intimar o adquirente a apresentar outros documentos para conclusão.

Para lançamentos de ITBI quitados, acesse a opção Restituição.

Para pedido de prorrogação do vencimento da guia, o procurador responsável pelo processo deve solicitar a renovação do prazo de vencimento no mesmo processo em que foi submetida a Declaração para lançamento de ITBI ou através do e-mail itbi@lagoasanta.mg.gov.br e o servidor fazendário responsável pela análise poderá conceder novo prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, além de não cobrar correção monetária, juros e multa.

 

ITBI - Atribuição de Unidades

 

Requerimento para o reconhecimento de não incidência do ITBI para fins de especificação e atribuição de unidades prevista no artigo 1045, inciso I, do Provimento nº 93/2020 - TJMG, exclusivamente quando as proporções de aquisição de cada condômino são mantidas.

Documentação Exigida/Informações:

  • Requerimento Especificação e Atribuição de Unidades
  • Matrícula atualizada do imóvel expedida há menos de 90 dias;
  • Instrumento particular ou minuta da escritura de instituição e especificação de condomínio, contendo a descrição e atribuição de cada unidade autônoma.

Para conclusão da análise requerida, a critério da repartição, poderão ser solicitados documentos complementares para comprovação do direito.

Este serviço deve ser requerido de forma eletrônica, através da abertura de processo específico. CLIQUE AQUI