O Município de Lagoa Santa, instituído pela Lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, integra, como pessoa jurídica de direito público interno, a República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição da República.


Ao Município incumbe gerir, com autonomia política e administrativa, interesses de segmento da comunidade nacional, localizado em área contínua do território do Estado de Minas Gerais, delimitada em lei.


Todo o poder do Município de Lagoa Santa emana da própria comunidade local, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta lei.


O governo local é exercido em todo o território do Município, sem privilégio de distrito ou bairro.


O Município se organiza e se rege pelas leis que adotar, observados, no que couber, os princípios e preceitos da Constituição da República, os princípios da Constituição do Estado de Minas Gerais e esta lei.

 

Quem é Quem ?

 

Gabinete do Prefeito
Diretoria de Controle Interno
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Secretaria de Bem-Estar Social
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Secretaria de Educação
Secretaria de Fazenda
Secretaria de Gestão
Secretaria de Saúde