O Município de Lagoa Santa, instituído pela Lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, integra, como pessoa jurídica de direito público interno, a República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição da República.
Ao Município incumbe gerir, com autonomia política e administrativa, interesses de segmento da comunidade nacional, localizado em área contínua do território do Estado de Minas Gerais, delimitada em lei.
Todo o poder do Município de Lagoa Santa emana da própria comunidade local, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta lei.
O governo local é exercido em todo o território do Município, sem privilégio de distrito ou bairro.
O Município se organiza e se rege pelas leis que adotar, observados, no que couber, os princípios e preceitos da Constituição da República, os princípios da Constituição do Estado de Minas Gerais e esta lei.
Quem é Quem ?