O Microempreendedor Individual-MEI, terá os seguintes beneficios fiscais:

  • Isenção das taxas e emolumentos
  • dispensa da obirgatoriedade de possuir e escriturar livros fiscais, ressalvados os previstos na lei complementar nº 123/2006.

      

O MEI ira efetuar o pagamento dos impostos devidos através do DAS. Você paga o mesmo valor todos os meses. Uma vez por ano o valor é atualizado, quando o salário-mínimo for alterado. Mas para ter acesso às vantagens, é preciso estar em dia com a contribuição mensal - DAS.

 

Como obter a Inscrição Municipal e Alvará de Localização e Funcionamento?

O MEI ira solicitar sua Inscrição Municipal junto ao setor de Protocolo, mediante apresentação dos documentos constantes no check list de Protocolo, item 13.

 

Check List Protocolo - Documentos para abertura de processo

 

Anexos:
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