ISSQN / Taxas mobiliárias
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um imposto previsto no art. 156 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Confira os serviços disponíveis:
- Emissão de NFS-e - acesso a NFe-cidades
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e é o documento gerado e armazenado eletronicamente no sistema de gerenciamento da Prefeitura de Lagoa Santa, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Destina-se aos prestadores de serviços cadastrados e que estejam enquadrados com código de serviço em suas atividades.
OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO
Todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município de Lagoa Santa estão obrigados a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, devendo manter fixados em seu estabelecimento a informação "Este estabelecimento é obrigado a emitir nota fiscal de serviços". Conforme disposto na Lei Municipal nº 3.080, de 01 de outubro de 2010, deverá constar no estabelecimento, em local visível, placa com a referida informação, de acordo com o arquivo "CARTAZ NFS-e"
- Nota Fiscal Avulsa - abertura de Processo
Quem pode solicitar?
A Nota Fiscal Avulsa - NFA destina-se aos seguintes prestadores de serviços:
I - pessoa física não inscrita no Cadastro Mobiliário Municipal e que prestem serviços eventuais neste Município;
II - inscritos que não estejam enquadrados com código de serviço em suas atividades e que prestem serviços eventuais neste Município.No dia 02 de Setembro de 2019, foi publicado Decreto nº 3864 que regulamenta a Nota Fiscal Avulsa, sendo importante frisar que:
- Não poderá ser fornecida Nota Fiscal Avulsa quando os serviços prestados se tornarem habituais por período superior a 6 (seis) meses consecutivos, devendo o contribuinte regularizar sua atividade junto ao Cadastro Mobiliário Municipal.
- A Nota Fiscal Avulsa será fornecida para serviços cujo imposto seja devido ao Município de Lagoa Santa.
Como obter a NFA?
O requerente poderá solicitar a Nota Fiscal de Serviços Avulsa de forma online, através do Portal do Cidadão, usando a opção "Protocolos" > "Abertura de Processo de Protocolo", com anexação dos documentos constantes no Checklist de protocolo. O processo online será analisado pelo Setor de Rendas Mobiliárias, que conferido toda a documentação prevista no Checklist cadastrará o prestador no sistema de emissão de nota fiscal e comunicará ao requerente.
A emissão será operacionalizada diretamente pelo contribuinte, após liberação de acesso no sistema NFe-cidades (acesso pelo link). Ressalta-se que no ato de emissão da nota fiscal é exibido a guia de recolhimento de ISSQN sobre o valor do serviço prestado, conforme Anexo I da Lei Municipal nº 3.080/2010 - Código Tributário Municipal. A nota fiscal só será disponibilizada no sistema NFe-cidades após baixa da guia em nosso sistema de tributação, nos termos do Decreto nº 3.864/2019.
Dúvidas poderão ser sanadas no Setor de Rendas Mobiliárias: Rua São João, 290, Centro - Lagoa Santa/MG (2º andar) - atendimento presencial de 12 às 18 horas. Tels.(31) 3688-1328 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- ISS ANUAL - Autônomos
Considera-se profissional autônomo toda e qualquer pessoa física que habitualmente e sem subordinação jurídica ou dependência hierárquica, exercer atividade econômica de prestação de serviço, sob a forma de trabalho pessoal, autônomo, valendo-se de seu próprio esforço ou do auxílio de, no máximo, 03 (três) pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Para que um profissional sediado em Lagoa Santa, solicite o cadastro municipal, tenha acesso ao sistema de emissão de notas caso seja prestador de serviço será obrigatório a abertura de processo administrativo diretamente no Portal do Cidadão (acesso pelo link) onde após registro da empresa no site, usará as opções:
- PROTOCOLO;
- ABERTURA DE PROCESSO DE PROTOCOLO;
- Categoria de Protocolo: SETOR DE RENDAS MOBILIÁRIAS - EMPRESAS/AUTONOMOS; e
- Classificação: INSCRIÇÃO DE AUTONOMO COM/SEM ESTABELECIMENTO FIXO.
Ao solicitar o cadastro de autônomo, o profissional terá direito de emitir nota fiscal eletrônica ilimitadamente, sendo assim a Secretaria de Fazenda realiza o lançamento de ISSQN anual de acordo com o grau de instrução para exercer a atividade. Atualmente a cobrança do ISSQN Anual segue o Anexo II da Lei 3.080 de 01/10/2010 - Código Tributário Municipal
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Anexo II - Tabela de Atividades de Profissionais Autônomos e Sociedade de Profissionais
- Taxas Anuais - Mobiliário
Mais informações sobre essas taxas, acesso pelo link.
- Comprovante de Inscrição Cadastral