ITBI - Perguntas Frequentes
1 - O que é o ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso Inter Vivos)?
Imposto que deve ser pago ao Município quando houver transmissão ou cessão de bens imóveis ou direitos a eles relativos entre pessoas vivas (inter vivos) de forma onerosa.
Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem.
IMPORTANTE: É obrigatório o recolhimento do ITBI, para que possa fazer o registro em Cartório da transferência do imóvel adquirido
2 - O ITBI incide sobre casos de transmissão por herança ou doação?
O ITBI não incide sobre transferência/transmissão de imóveis que ocorrem através de herança ou doação. Nestes casos, aplica-se o imposto estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre transmissão "Causa mortis" e por doação), sendo o recolhimento de competência do Estado. Consulte o site da Receita Estadual, caso precise de maiores informações sobre este tributo.
3 - Qual a base de cálculo do ITBI?
A base de cálculo do ITBI é o Valor Venal do imóvel, ou seja, aquele pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, no momento da transmissão ou cessão dos direitos, segundo a estimativa fiscal ou o preço efetivamente pago, se este for maior.
Nos casos de financiamento bancário com alienação fiduciária será considerado o valor da garantia fiduciária ou compra e venda (o que for maior), permitida avaliação fiscal quando se fizer necessário.
4 - Qual a alíquota aplicada?
Atualmente, incide a alíquota de 4,7% sobre a base de cálculo do imposto.
5 - Quem são os contribuintes do imposto de ITBI (quem paga?)
Constitucionalmente, o contribuinte do ITBI pode ser qualquer das partes envolvidas nas operações que tenham por objeto a transmissão onerosa de imóvel (CTN, art. 42).
Assim, o contribuinte deste imposto é o adquirente, transmitente ou cessionário do bem ou direito e, na permuta, cada um dos permutantes do bem ou direito.
6 - Qual a documentação necessária para protocolar processo de ITBI?
A documentação necessária para abertura do processo está listada no check list de documentos que se encontra no site da Prefeitura.
IMPORTANTE: As assinaturas no formulário de declaração devem estar de acordo com os documentos apresentados. Poderão ser solicitadas documentações complementares.
7 - Qual a documentação necessária para protocolar processo de ITBI em casos de Imunidade?
Além de toda documentação relacionada no check list de documentos, anexar também:
- Estatuto/Ata de fundação e última alteração;
- Comprovação dos poderes para representar o requerente (procuração, nomeação ou ata);
- Certidão de Registro Imóvel contrato de compra e venda.
8 - Qual a documentação necessária para protocolar processo de ITBI em casos de não Incidência?
Além de toda documentação relacionada no check list de documentos, a Auditoria do Município poderá solicitar outros documentos para fins de análise do processo de integralização.
IMPORTANTE: O Imóvel a ser integralizado deve ser de propriedade de um dos sócios e deve constar no capital social da empresa.
9 - Como acompanho o andamento do meu processo de ITBI?
Para acompanhamento do seu processo é necessário ter o número do protocolo.
O andamento do processo de ITBI pode ser acompanhado pela internet através do site da Prefeitura:
https://portalcidadao.lagoasanta.mg.gov.br/portalcidadao/ => Protocolos => Situação de Processos
10 - Como retiro a guia para pagamento do ITBI?
A guia para pagamento do ITBI deverá ser retirada no próprio site da Prefeitura, através do portal do cidadão, assim que notificado do lançamento pelo sistema de acompanhamento dos processos.
11 - O ITBI pode ser parcelado/ tem algum desconto?
O imposto deverá ser pago em uma única parcela.
Em caso de recolhimento antecipado do imposto, nos termos dos §§ 2º e 3° do art. 101 do Código Tributário Municipal, o contribuinte terá direito ao desconto de 50% sobre o valor do imposto.
Para fins da antecipação do pagamento e a concessão do desconto, o contribuinte precisa atentar aos prazos:
I - na transmissão ou cessão formalizada por instrumento público, o pagamento do imposto deverá ocorrer até a data da lavratura da respectiva escritura;
II - na transmissão ou cessão formalizada por instrumento particular com força de instrumento público, assim definido em lei específica, ou decorrente de ato ou decisão judicial, o pagamento integral do imposto deverá ocorrer antes da data de apresentação do título ao oficial do registro.
12 - Onde posso efetuar o pagamento do ITBI?
O pagamento do imposto pode ser realizado em qualquer rede bancária conveniada com o município de Lagoa Santa.
A relação de bancos conveniados consta na própria guia de ITBI.
13 - A guia de ITBI venceu, como faço?
O adquirente deverá solicitar via email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) a atualização do vencimento da guia.
Após encerramento do processo (90 dias sem andamento), não será possível esta solicitação, sendo necessária a abertura de novo processo.
14 - Como faço para obter a Certidão de Quitação de ITBI?
Para obter a Certidão de Quitação de ITBI e efetuar a transferência de proprietários do imóvel na Prefeitura, é necessário que o contribuinte siga as seguintes etapas:
- Abrir o processo de ITBI online;
- Caso não haja pendências, o processo segue para avaliação fiscal pelo setor responsável da Prefeitura;
- Após o pagamento da guia de ITBI e reconhecimento do pagamento nos sistemas da prefeitura (02 dias úteis), a certidão pode ser emitida online no Portal do Cidadão. Atente-se para a inexistência de pendências no imóvel que bloqueiam a emissão do documento, como débitos no imóvel. Quanto a imóveis rurais ou com débitos suspensos por liminar judicial, acompanhe o andamento do processo para saber quando retirar presencialmente a certidão. Apenas pessoas que partes do processo poderão retirar o documento;
- Após a emissão da Certidão online e conferência, solicite no mesmo processo a atualização cadastral dos adquirentes do imóvel. Para certidões físicas, após a sua retirada, o processo é encaminhado para atualização cadastral, não sendo necessária nova solicitação.
15 - Não concordo com o valor da avaliação do meu ITBI. Como devo proceder?
Para solicitar revisão do valor de avaliação, anexar ao processo de ITBI (via portal), requerimento de reavaliação datado e assinado pelo adquirente, justificando porque discorda do valor de lançamento atribuído. Poderá juntar ao requerimento demais documentos que justifiquem a discordância.
O prazo para pedido de revisão é de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da notificação do lançamento do tributo que ocorre de forma eletrônica.
16- Qual o local e horário de atendimento do ITBI?
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
Rua São João,290 - Centro
Atendimento externo (Rendas Imobiliárias) : 12:00h às 18:00h.
Contato: 3688-1327 / 3688-1337
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
17 - Quero cancelar a guia e o processo de ITBI. Como proceder?
Para solicitar o cancelamento da guia de ITBI não quitada em razão da não realização da transação imobiliária, anexar ao processo requerimento devidamente justificado e assinado.
Esta solicitação será aceita somente com assinatura de uma das partes envolvidas no processo de transferência, sendo que o servidor fazendário poderá exigir outros documentos para deferir a solicitação.
Para maiores informações, acesse o serviço ITBI - CANCELAMENTO DE ITBI
Para lançamentos quitados, acesse o serviço ITBI - RESTITUIÇÃO
18- Quem tem direito a isenção de ITBI?
São isentos:
a) os beneficiários do programa "Minha Casa, Minha Vida, programa que beneficia famílias previamente cadastradas no município para aquisição de imóveis específicos. No município de Lagoa Santa, o imóvel que se enquadra nesta condição é o Condomínio Bem Viver, localizado no bairro Palmital;
b) Os primeiros adquirentes dos imóveis financiados pelo sistema habitacional da COHAB (Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais).
19 - Quem tem direito a imunidade de ITBI?
São imunes:
As pessoas jurídicas constantes nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso VI, do artigo 150 da Constituição Federal de 1988 (entes públicos, entidades religiosas, entidade sindicais dos trabalhadores, entidades de educação e de assistência social).
Ressalta-se que a imunidade atinge somente imóveis relacionados com as finalidades essenciais das entidades relacionadas.
A obrigatoriedade da apresentação da ADIT (Auto Declaração de Imunidade Tributária), aplica-se às pessoas jurídicas mencionadas no caput do art.1º, § 1º do Decreto Municipal 4.723/2022.
20 - Quem tem direito a não incidência de ITBI?
Não incide:
a) realizada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, exceto quando a pessoa jurídica adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis, a locação de bens imóveis ou arrendamento Mercantil;
b) decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica;
c) decorrente da transmissão de bem imóvel, quando este voltar ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda, retrocessão ou pacto de melhor comprador.
A Não Incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.