Imposto que deve ser pago ao Município quando houver transmissão ou cessão de bens imóveis ou direitos a eles relativos entre pessoas vivas (inter vivos) de forma onerosa. Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. IMPORTANTE: É obrigatório o recolhimento do ITBI, para que possa fazer o registro em Cartório da transferência do imóvel adquirido.
A base de cálculo do ITBI é o Valor Venal do imóvel, ou seja, aquele pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, no momento da transmissão ou cessão dos direitos, segundo a estimativa fiscal ou o preço efetivamente pago, se este for maior. Nos casos de financiamento bancário com alienação fiduciária será considerado o valor da garantia fiduciária ou compra e venda (o que for maior), permitida avaliação fiscal quando se fizer necessário.
Constitucionalmente, o contribuinte do ITBI pode ser qualquer das partes envolvidas nas operações que tenham por objeto a transmissão onerosa de imóvel (CTN, art. 42). Assim, o contribuinte deste imposto é o adquirente, transmitente ou cessionário do bem ou direito e, na permuta, cada um dos permutantes do bem ou direito.
A documentação necessária para abertura do processo está listada no check list de documentos que se encontra no site da Prefeitura. IMPORTANTE: As assinaturas no formulário de declaração devem estar de acordo com os documentos apresentados. Poderão ser solicitadas documentações complementares.
Além de toda documentação relacionada no check list de documentos, anexar também:
Além de toda documentação relacionada no check list de documentos, a Auditoria do Município poderá solicitar outros documentos para fins de análise do processo de integralização. IMPORTANTE: O Imóvel a ser integralizado deve ser de propriedade de um dos sócios e deve constar no capital social da empresa.
Após a abertura do processo, você pode acompanhar seu andamento e verificar possíveis pendências diretamente no Aprova Digital. Passo 1: Acesse sua conta no Aprova Digital e clique na aba "Processos". Passo 2: Localize o processo que deseja acompanhar e clique sobre ele.
Passo 1: Após a avaliação, a guia de ITBI será gerada e anexada na aba "Taxas". Para obter a guia, acesse essa aba e clique em "Baixar". Passo 2: Realize o pagamento da guia e, em seguida, acesse a aba "Taxas" para anexar o comprovante em "Anexar Comprovante". Passo 3: Após anexar o comprovante, clique em "Enviar para análise" para que o setor responsável possa conferir a baixa do pagamento e emitir a Certidão de Quitação de ITBI.
O imposto deverá ser pago em uma única parcela. Em caso de recolhimento antecipado do imposto, nos termos dos §§ 2º e 3° do art. 101 do Código Tributário Municipal, o contribuinte terá direito ao desconto de 50% sobre o valor do imposto. Para fins da antecipação do pagamento e a concessão do desconto, o contribuinte precisa atentar aos prazos:
O pagamento do imposto pode ser realizado em qualquer rede bancária conveniada com o município de Lagoa Santa. A relação de bancos conveniados consta na própria guia de ITBI.
O adquirente deverá solicitar via email (itbi@lagoasanta.mg.gov.br) a atualização do vencimento da guia. Após encerramento do processo (90 dias sem andamento), não será possível esta solicitação, sendo necessária a abertura de novo processo.
Após o retorno do processo com o comprovante de pagamento anexado, a equipe responsável realizará a conferência da baixa do pagamento do ITBI e verificará a inexistência de débitos no imóvel. ✔ Se estiver tudo correto, a Certidão de Quitação de ITBI será emitida e disponibilizada na aba "Documentos".
Para solicitar revisão do valor de avaliação, anexar ao processo de ITBI, requerimento de reavaliação datado e assinado pelo adquirente, justificando porque discorda do valor de lançamento atribuído. Poderá juntar ao requerimento demais documentos que justifiquem a discordância. A documentação de recurso poderá ser apresentada na aba "Despachos" clicando em "Criar Despacho". Após inserir a documentação, clique em "Despachar" e, em seguida, em "Enviar para Análise". O prazo para pedido de revisão é de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da notificação do lançamento do tributo que ocorre de forma eletrônica.
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA Rua São João, 290 - Centro Atendimento no segundo andar do prédio no horário 9h às 17h. Contato: 3688-1325 - Opção 2. E-mail: itbi@lagoasanta.mg.gov.br
Para solicitar o cancelamento da guia de ITBI não quitada em razão da não realização da transação imobiliária, anexar ao processo requerimento devidamente justificado e assinado. Esta solicitação será aceita somente com assinatura de uma das partes envolvidas no processo de transferência, sendo que o servidor fazendário poderá exigir outros documentos para deferir a solicitação. Para maiores informações, acesse o serviço ITBI - CANCELAMENTO DE ITBI Para lançamentos quitados, acesse o serviço ITBI - RESTITUIÇÃO
São isentos: a) os beneficiários do programa "Minha Casa, Minha Vida, programa que beneficia famílias previamente cadastradas no município para aquisição de imóveis específicos. No município de Lagoa Santa, o imóvel que se enquadra nesta condição é o Condomínio Bem Viver, localizado no bairro Palmital; b) Os primeiros adquirentes dos imóveis financiados pelo sistema habitacional da COHAB (Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais).
São imunes: As pessoas jurídicas constantes nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso VI, do artigo 150 da Constituição Federal de 1988 (entes públicos, entidades religiosas, entidade sindicais dos trabalhadores, entidades de educação e de assistência social). Ressalta-se que a imunidade atinge somente imóveis relacionados com as finalidades essenciais das entidades relacionadas. A obrigatoriedade da apresentação da ADIT (Auto Declaração de Imunidade Tributária), aplica-se às pessoas jurídicas mencionadas no caput do art.1º, § 1º do Decreto Municipal 4.723/2022.
Não incide: a) realizada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, exceto quando a pessoa jurídica adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis, a locação de bens imóveis ou arrendamento Mercantil; b) decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica; c) decorrente da transmissão de bem imóvel, quando este voltar ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda, retrocessão ou pacto de melhor comprador. A Não Incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. O que é o ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso Inter Vivos)?
O ITBI incide sobre casos de transmissão por herança ou doação?
O ITBI não incide sobre transferência/transmissão de imóveis que ocorrem através de herança ou doação. Nestes casos, aplica-se o imposto estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre transmissão "Causa mortis" e por doação), sendo o recolhimento de competência do Estado. Consulte o site da Receita Estadual, caso precise de maiores informações sobre este tributo.
Qual a base de cálculo do ITBI?
Quem são os contribuintes do imposto de ITBI (quem paga)?
Qual a documentação necessária para protocolar processo de ITBI?
Qual a documentação necessária para protocolar processo de ITBI em casos de Imunidade?
Qual a documentação necessária para protocolar processo de ITBI em casos de não Incidência?
Como acompanho o andamento do meu processo de ITBI?
Como retiro a guia para pagamento do ITBI?
O ITBI pode ser parcelado/ tem algum desconto?
Onde posso efetuar o pagamento do ITBI?
A guia de ITBI venceu, como faço?
Como faço para obter a Certidão de Quitação de ITBI?
Não concordo com o valor da avaliação do meu ITBI. Como devo proceder?
Qual o local e horário de atendimento do ITBI?
Quero cancelar a guia e o processo de ITBI. Como proceder?
Quem tem direito a isenção de ITBI?
Quem tem direito a imunidade de ITBI?
Quem tem direito a não incidência de ITBI?