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| ACESSO RÁPIDO
 

ITBI - Acompanhamento do Processo

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Passo a Passo para Acompanhamento


Após a abertura do processo, você pode acompanhar seu andamento e verificar possíveis pendências diretamente no Aprova Digital.

Passo 1: Acesse sua conta no Aprova Digital e clique na aba "Processos"

Passo 2: Localize o processo que deseja acompanhar e clique sobre ele.

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Verificando Pendências

Aba "Despachos"

  • No final da aba, é possível verificar se houve alguma pendência durante a análise.
  • O sistema indica qual é a pendência e em qual card do formulário precisa ser ajustada.

 

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Corrigindo e Enviando Novamente

Aba "Resumo"

  • Acesse o campo que apresenta a inconsistência e realize as edições necessárias.
  • Após a correção, clique em "Finalizar e enviar para análise" para que o processo continue seu trâmite.

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ITBI - Abertura do Processo

Para facilitar a abertura do processo de ITBI, disponibilizamos uma cartilha explicativa com todas as orientações necessárias.

➡ Clique aqui para acessar a cartilha

 

Como abrir seu processo no Aprova Digital

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Passo a Passo para Solicitação

Após acessar sua conta no Aprova Digital, siga as instruções abaixo:

Passo 1: Na tela inicial, clique em "+ Criar":

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Passo 2: No menu, localize "TRIBUTOS" e selecione: "Declaração para Lançamento de ITBI": Clique em "Solicitar" e, em seguida, "Novo Processo"

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Passo 3: Preenchimento do Formulário

  • Insira todas as informações solicitadas com atenção. 
  • Anexe os documentos obrigatórios listados na tela. 
  • Caso o processo seja protocolado por terceiros, será necessário:
    • Informar os dados do Representante Legal/Procurador ou Cartório no decorrer do preenchimento da Declaração para Lançamento de ITBI;
    • Anexar a procuração e os documentos de identidade e CPF do procurador.

 

  •  Finalização Após revisar os dados, clique em "Finalizar" para concluir sua solicitação.

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Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor responsável.

ITBI

REGULAMENTO DECRETO Nº 4057

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO

CHECK LIST  2020 

CARTILHA ITBI

 

ISSQN / Taxas mobiliárias

 

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um imposto previsto no art. 156 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Confira os serviços disponíveis:

 

  • Emissão de NFS-e - acesso a NFe-cidades

    A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e é o documento gerado e armazenado eletronicamente no sistema de gerenciamento da Prefeitura de Lagoa Santa, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Destina-se aos prestadores de serviços cadastrados e que estejam enquadrados com código de serviço em suas atividades.

    OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO 

    Todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município de Lagoa Santa estão obrigados a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, devendo manter fixados em seu estabelecimento a informação "Este estabelecimento é obrigado a emitir nota fiscal de serviços". Conforme disposto na Lei Municipal nº 3.080, de 01 de outubro de 2010, deverá constar no estabelecimento, em local visível, placa com a referida informação, de acordo com o arquivo "CARTAZ NFS-e"

  • Nota Fiscal Avulsa - Abertura de Processo

    Quem pode solicitar?

    A Nota Fiscal Avulsa - NFA destina-se aos seguintes prestadores de serviços:

    I - pessoa física não inscrita no Cadastro Mobiliário Municipal e que prestem serviços eventuais neste Município;
    II - inscritos que não estejam enquadrados com código de serviço em suas atividades e que prestem serviços eventuais neste Município.

    No dia 02 de Setembro de 2019, foi publicado Decreto nº 3864 que regulamenta a Nota Fiscal Avulsa, sendo importante frisar que:

    • Não poderá ser fornecida Nota Fiscal Avulsa quando os serviços prestados se tornarem habituais por período superior a 6 (seis) meses consecutivos, devendo o contribuinte regularizar sua atividade junto ao Cadastro Mobiliário Municipal.
    • A Nota Fiscal Avulsa será fornecida para serviços cujo imposto seja devido ao Município de Lagoa Santa.
       

    Como obter a NFA?

    O requerente poderá solicitar a Nota Fiscal de Serviços Avulsa de forma online, através do Cidadão Web, usando a opção "Protocolos" > "Abertura de Processo de Protocolo", com anexação dos documentos constantes no Checklist de protocolo. O processo online será analisado pelo Setor de Rendas Mobiliárias, que conferido toda a documentação prevista no Checklist cadastrará o prestador no sistema de emissão de nota fiscal e comunicará ao requerente.

    A emissão será operacionalizada diretamente pelo contribuinte, após liberação de acesso no sistema NFe-cidades (acesso pelo link). Ressalta-se que no ato de emissão da nota fiscal é exibido a guia de recolhimento de ISSQN sobre o valor do serviço prestado, conforme Anexo I da Lei Municipal nº 3.080/2010 - Código Tributário Municipal. A nota fiscal só será disponibilizada no sistema NFe-cidades após baixa da guia em nosso sistema de tributação, nos termos do Decreto nº 3.864/2019.

    Dúvidas poderão ser sanadas no Setor de Rendas Mobiliárias: Rua São João, 290, Centro - Lagoa Santa/MG (2º andar) - atendimento presencial de 12 às 18 horas. Tels.(31) 3688-1328 ou e-mail: issqn@lagoasanta.mg.gov.br
     

  • ISS ANUAL - Autônomos

    Considera-se profissional autônomo toda e qualquer pessoa física que habitualmente e sem subordinação jurídica ou dependência hierárquica, exercer atividade econômica de prestação de serviço, sob a forma de trabalho pessoal, autônomo, valendo-se de seu próprio esforço ou do auxílio de, no máximo, 03 (três) pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício.

    Para que um profissional sediado em Lagoa Santa, solicite o cadastro municipal, tenha acesso ao sistema de emissão de notas caso seja prestador de serviço será obrigatório a abertura de processo administrativo diretamente no Cidadão Web (acesso pelo link) onde após registro da empresa no site, usará as opções:

    • PROTOCOLO;
    • ABERTURA DE PROCESSO DE PROTOCOLO;
    • Categoria de Protocolo: SETOR DE RENDAS MOBILIÁRIAS - EMPRESAS/AUTONOMOS; e
    • Classificação: INSCRIÇÃO DE AUTONOMO COM/SEM ESTABELECIMENTO FIXO.

    Ao solicitar o cadastro de autônomo, o profissional terá direito de emitir nota fiscal eletrônica ilimitadamente, sendo assim a Secretaria de Fazenda realiza o lançamento de ISSQN anual de acordo com o grau de instrução para exercer a atividade. Atualmente a cobrança do ISSQN Anual segue o Anexo II da Lei 3.080 de 01/10/2010 - Código Tributário Municipal

  • Anexo II - Tabela de Atividades de Profissionais Autônomos e Sociedade de Profissionais

 

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IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

 

PREFEITURA ORIENTA SOBRE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA

 

A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa vem informar sobre a retenção do Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos as pessoas jurídicas sobre as aquisições de bens e prestação de serviços, incluindo obras de engenharia, conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012 com a alteração introduzida pela Instrução Normativa 2.145/2023 e Decreto Municipal n. 5.042/2023.

 

Informamos que os documentos fiscais emitidos deverão conter, além das informações já exigidas pela legislação tributária, o destaque do imposto de renda a ser retido de acordo com as alíquotas e as disposições da IN/RFB nº 1234/2012, cuja aplicação pelo Município consta expressamente das páginas 191 a 193 do Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte – MAFON/2023, publicado em 01/09/2023, disponível no endereço eletrônico:

 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf/mafon-2023.pdf/view

 

Ademais, é condição para o recebimento e aceitação das notas fiscais, faturas e demais documentos de fornecimentos de materiais ou serviços, que os documentos contenham o valor do IRRF destacado e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.

 

Reforçamos a necessidade de que haja a observância às regras da IN RFB nº 1.234/2012, suas alterações posteriores em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Lagoa Santa.

Salientamos que não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS (art. 1º, § 8º, do Decreto Municipal n. 5.042/2023).

 

ATENÇÃO: As pessoas jurídicas enquadradas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012, e suas alterações posteriores, não estarão sujeitas à retenção de IRRF, devendo constar essa informação no documento fiscal ou fatura, apresentando, ainda, documentação constante dos Anexos II e III da IN/RFB nº 1.234/2012.

 

Para mais informações:

 

Clique aqui para acessar o Decreto Municipal no 5.042/2023:

https://www.lagoasanta.mg.gov.br/downloads/file/28255-decreto-n-5-042-de-27-de-setembro-de-2023

 

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa no 1.234/2012 da Receita Federal:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=37200&visao=compilado

 

Email: irrf.sefaz@lagoasanta.mg.gov.br