ITBI - Restituição
Este serviço deve ser requerido contribuinte através da abertura de processo específico no Portal Cidadão, selecionar a Natureza: Setor de Rendas Imobiliárias - Processos de ITBI, Isenção de IPTU e demais certidões e o Assunto: Restituição de Créditos Tributários – Exclusivo ITBI.
RESTITUIÇÃO POR MOTIVO DE DUPLICIDADE
Documentação Exigida/Informações:
- Cópia do documento de identificação do requerente;
- Cópia dos 2 (dois) comprovantes de pagamento realizados ou comprovação inequívoca dos pagamentos.
RESTITUIÇÃO POR MOTIVO DE DISTRATO
Documentação Exigida/Informações:
- Cópia do documento de identificação do requerente;
- Cópia da guia de arrecadação paga;
- Cópia da matrícula atualizada do imóvel expedida há menos de 30 dias;
- Original da declaração para lançamento de ITBI, caso expedida a certidão de quitação;
- Cópia autenticada do distrato da compra e venda ou documento que comprove a não efetivação da transação, com firma reconhecida na data da assinatura do mesmo;
- Distrato da escritura pública, caso tenha sido lavrada;
- Declaração devidamente assinada que ateste a não concretização da transação e a inexistência de escritura pública ou contrato particular com força de escritura pública.
Obs.: Na impossibilidade de apresentação da Declaração para Lançamento de ITBI original, o documento deverá ser substituído por declaração que deverá constar o motivo da não apresentação e a ciência do requerente quanto à invalidação do documento para uso posterior.