1. Qual o procedimento para solicitação de Inscrição Municipal e Alvará de Licença no municipio?
O contribuinte poderá requerer a Inscrição Municipal/Alvará(s) de Licença:
1. Junto ao serviço Minas Fácil.
2. Por meio de Processo Administrativo aberto no Setor de Protocolo desta Prefeitura, anexando a documentação exigida para tal, de acordo com o checklist disponível no sítio institucional (www.lagoasanta.mg.gov.br)
2. Qual o vencimento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento?
O vencimento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento -TFF é todo dia 15 de abril de cada ano.
3. Qual o vencimento do ISS Anual do Autônomos?
O vencimento do ISS Anual é todo dia 30 de abril de cada ano.
4. O Alvará de Licença tem prazo de validade?
O Alvará de Licença para Localização e Funcionamento tem prazo de validade por tempo indeterminado, desde que estejam devidamente acompanhados da Taxa de Fiscalização e Funcionamento e/ou Certidão Negativa de Débitos.
As empresas passiveis de Alvará Sanitário Municipal, deverão renovar seu quadro de alvará anualmente, o mesmo possui prazo de validade de 1(um) ano.
5. Qual o vencimento do ISSQN no municipio?
1. Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador da obrigação, para quaisquer prestadores e/ou tomadores de serviços, não enquadrados nos casos abaixo.
2. Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador da obrigação, para empresas concessionárias de transporte coletivo urbano.
3. Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da liquidação do empenho, para órgãos do Poder Público, nos casos em que a lei atribua a estes a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISSQN devido por seus prestadores de serviços.
6. Quem tem a obrigação de efetuar a declaração de escrituração fiscal eletrônica e qual o prazo estabelecido pelo municipio?
O sujeito passivo do imposto, bem como os tomadores e intermediários de serviços estabelecidos no Município de Lagoa Santa, ainda que não sujeitos à inscrição no cadastro mobiliário, ficam obrigados a apresentar declaração de escrituração fiscal eletrônica, através do portal.gissonline.com.br, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador da obrigação.
7. Quais os procedimentos necessários para a obtenção de login e senha no portal gissonline e GINFES - para escrituração e emissão de NFS-e?
De posse do número de Inscrição Municipal ou Código Mobiliário, o contribuinte irá acessar o portal.gissonline.com.br e efetuar os procedimentos de primeiro acesso.
Para instruções detalhadas veja em: Primeiro Acesso - Gissonline
8. Como fazer negociação de Divida Ativa no Municipio?
Você deve procurar o setor responsável, com documento de identificação, de acordo com a natureza do seu débito.
IPTU - Setor de Rendas Imobiliárias - telefone 3688-1327
ISSQN e/ou demais créditos de natureza mobiliaria - Setor de Rendas Mobiliárias - 3688-1328
Créditos de Natureza Diversa - Setor de Rendas Diversas - 3688-1336
Todos os Setores estão localizados na Rua São João, 290 - Centro e atendem no horário de 12:00 às 18:00.
9. Como faço para emitir as guias do parcelamento de divida ativa?
O contribuinte que possui um parcelamento de divida ativa, poderá emitir as parcelas mensalmente através do link Extrato de Parcelamento de Divida Ativa no menu lateral esquerdo FAZENDA.
10. Quem deve recolher o ISSQN no municipio de Lagoa Santa?
Conforme disposto no art. 43, da Lei Municipal nº 3080/2010, tem-se por reponsável direto pelo imposto o prestador de serviços definido pela lei como pessoa física ou juridica, que exerçam quaisquer das atividades que constituem hipotese de incidencia do imposto. É esta, a consagrada regra geral.
Eventuais dúvidas surgem nos casos de responsabilidade por substituição e nos casos de retenção obrigatória onde a responsabilidade pelo recolhimento é, de forma excepcional, atribuida ao tomador de serviços.
Com a sanção da lei municipal nº 4.083/2017, em 30/11/2017, foi alterado o artigo 47, inciso I da Lei Municipal nº 3.080/2010 - Código Tributário Municipal. A redação anterior do artigo 47, atribuía ao tomador dos serviços constantes nos incisos de I a XX do art. 42 do CTM, a responsabilidade tributária em relação ao ISSQN devidos pelos seus prestadores de serviços.
Com a nova redação do artigo 47, inciso I, a pessoa jurídica tomadora ou intermediaria dos serviços constantes nos incisos do art. 42 do CTM, será responsável solidária pela retenção e recolhimento do ISSQN, ainda que imune ou isenta, nas hipóteses em que o prestador estiver estabelecido em outro município.
O que muda com a nova redação? O prestador de serviços é eleito como responsável tributário para parcela expressiva dos recolhimentos de ISSQN. Porem essa regra admite exceções, constantes nos art. 46 a 48 do CTM, como pode ser visualizado no esquema a seguir.
Relação dos Substitutos Tributários, conforme art. 46, inciso VII do CTM.