Temporal que atingiu a cidade causou apenas danos materiais
O Governo de Minas Gerais, por meio da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), promove no dia 4 de agosto, em Lagoa Santa, a 5ª Audiência Pública de Atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PDDI-RMBH).
O CODEMA/LS torna público a Errata e Prorrogação do Edital de chamamento para a instalação dos seus Conselheiros para o biênio 2019-2021. Interessados têm até o dia 24/06/2019 para entregar os documentos. Maiores informações na Diretoria de Meio Ambiente: (31) 3688 - 1489.
A informação divulgada na imprensa que afirma que a Justiça Federal suspendeu o Plano Diretor (PD) do município de Lagoa Santa não procede.
A decisão judicial não suspendeu a vigência e eficácia do Plano Diretor, aprovado pela Lei nº 4.129/2018. O juízo, em decisão liminar, determinou tão somente que os macrozoneamentos do Plano Diretor respeitassem os zoneamentos da APA Carste, fato que já acontece, desde a criação da Unidade de Conservação em 1990.
Onde há unidade de conservação, o plano de manejo da Unidade de Conservação se sobrepõe a qualquer outra legislação. Em Lagoa Santa não é diferente, por isso o cuidado de entregar um Plano Diretor com responsabilidade, debate público, legalidade, transparência e eficiência.
O zoneamento do Plano Diretor, dentro da APA Carste, é o mesmo zoneamento da Unidade de Conservação criada pelo Decreto nº 98.881, de 25 de janeiro de 1990. Exceto, no núcleo consolidado da Lapinha e seu entorno, historicamente instalado na região Noroeste da cidade, que foi fundado há décadas, muito antes da criação da APA Carste e seu zoneamento. Tal exceção se deve à necessidade de implementação da regularização fundiária nesta região e devido às contradições do próprio plano de manejo da APA Carste.
Portanto, o cidadão lagoassantense ou qualquer pessoa que queira investir na cidade, gerando emprego e renda para a população, pode ficar tranquilo porque estamos juridicamente seguros e fazendo exatamente o que a liminar determinou. Não há inovações, pois a mesma se limitou a repetir o que o texto legal já declarava.
Sendo assim a ação, não suspende a validade do Plano Diretor, regularmente discutido e aprovado por ampla maioria da população, consultada nos procedimentos legais exigidos pela Lei nº 10257/01 (Estatuto das Cidades).
Prefeitura divulga termo assinado de medidas compensatórias firmadas pelo município para cumprir a Lei nº 3.765, de 28 de agosto de 2015.