A Prefeitura de Lagoa Santa, através da Lei nº 3.850/16, estendeu o prazo de abrangência  da Lei da Anistia para edificações concluídas até dezembro de 2014 . A Lei Nº  3117/11 trata da regularização de edificações construídas clandestinamente ou irregulares e dá a oportunidade ao proprietário do imóvel que se encontra irregular conseguir toda a documentação para regularizá-lo junto a Prefeitura. 

 

De acordo com técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, para quem deseja regularizar seu imóvel  é necessário a contratação de um Responsável  Técnico (RT) que realizará o levantamento de dados arquitetônicos do imóvel irregular, desenvolverá o projeto legal e realizará o protocolo do mesmo junto a Prefeitura.

 

Após o protocolado na Prefeitura, o setor responsável  analisa o projeto, calcula o valor a ser restituído à municipalidade e, assim que quitado o valor que poderá ser dividido em até 24 vezes, o proprietário  recebe o Alvará de Construção, Projeto Aprovado e o Habite-se do seu imóvel, ou seja, recebe  toda  a documentação que legaliza o imóvel.

 

Mais informações pelo telefone  (31) 3688-1308  

 

 

LEGISLAÇÃO: