A Prefeitura de Lagoa Santa, através da Lei nº 3.850/16, estendeu o prazo de abrangência da Lei da Anistia para edificações concluídas até dezembro de 2014 . A Lei Nº 3117/11 trata da regularização de edificações construídas clandestinamente ou irregulares e dá a oportunidade ao proprietário do imóvel que se encontra irregular conseguir toda a documentação para regularizá-lo junto a Prefeitura.
De acordo com técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, para quem deseja regularizar seu imóvel é necessário a contratação de um Responsável Técnico (RT) que realizará o levantamento de dados arquitetônicos do imóvel irregular, desenvolverá o projeto legal e realizará o protocolo do mesmo junto a Prefeitura.
Após o protocolado na Prefeitura, o setor responsável analisa o projeto, calcula o valor a ser restituído à municipalidade e, assim que quitado o valor que poderá ser dividido em até 24 vezes, o proprietário recebe o Alvará de Construção, Projeto Aprovado e o Habite-se do seu imóvel, ou seja, recebe toda a documentação que legaliza o imóvel.
Mais informações pelo telefone (31) 3688-1308
LEGISLAÇÃO: