Nos termos da lei municipal 3.080/2010, art. 331, a prova da quitação dos tributos será feita por certidão negativa, expedido à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
O decreto municipal nº 2.597/2013, regulamenta a emissão de Certidões Municipais:
CERTIDÃO DE DÉBITOS MOBILIÁRIOS.
Serão analisados os débitos inerentes ao cadastro mobiliário do requerente, bem como o cumprimento das obrigações acessórias.
CERTIDÃO AMPLA.
A certidão ampla abrange:
• Débitos Imobiliários. IPTU e Taxas, multas e outros tributos que a empresa estiver sujeita.
• Débitos Mobiliários. ISSQN. Taxas de licença, multas e outros tributos que a empresa estiver sujeita.
• Dívida Ativa de ambos.
A CND pode ser solicitada via processo admiistrativo, aberto no setor de protocolo, mediante apresentação de documentação constante no item 51 do checklist de protocolo. Poderá também ser solicitada a certidão negativa via web - para pessoas físicas e Juridicas em dia com as obrigações acessórias e pagamento de tributos -, através do menu Cidadão > Portal do Cidadão, no site da Prefeitura.
O contribuinte deve regularizar suas pendencias junto ao Municipio para que possa emitir sua CND com maior agilidade. É imprescindivel que o mesmo esteja sempre em dia com suas obrigações principal e acessórias. Verifique sempre o seu extrato financeiro através do Portal do Cidadão, alem de consultar as pendências de escrituração no "Aviso Importante" - Módulos Prestador, Tomador e Construção Civil - no Portal Gissonline. Caso o contribuinte seja Optante Pelo Simples Nacional, verificar junto ao portal do simples a existência de débitos ou insconsistencias de declarações.
Caso haja parcelamento de débitos no Simples Nacional, ou não consiga sanar suas pendências, a CND deverá ser solicitada via processo administrativo.
Check List Protocolo - Documentos para abertura de processo
Para maiores informações, procure o Setor de Rendas Mobiliárias: Tel.: (31) 3688-1328 - e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.