Em virtude das comemorações do Carnaval fica instituído por meio do Decreto de Nº 4.811, de 13 de fevereiro de 2023, Ponto Facultativo nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.

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Através do Decreto de Nº 4.734/22 foi decretado Ponto Facultativo nos dias 26 a 30 de  dezembro.

 

➡Durante o recesso, os serviços essenciais da Limpeza Urbana (Coleta de Lixo normal e Seletiva, podas, varrição), manutenção de vias públicas continuarão sendo prestados normalmente, exceto nos dias 25/12 e 01/01/23 que são considerados feriados nacionais.

 

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