Dispõe sobre medidas de desburocatrização e simplificaçao de procedimentos na elaboração de Atos Administrativos - normativos e ordinarios - expedidos no ambito da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, sua distinçao, finalidades, requisistos e autoridades que o expedem.
Prefeitura
Uma das maiores conquista para os municípios mineiros foi a inclusão do critério “turismo” na distribuição de parcela de arrecadação do ICMS estadual. Pela primeira vez na história da economia brasileira, municípios terão incentivo financeiro para trabalharem a sua gestão turística.
A inclusão do critério turismo na Lei Estadual nº 18.030/2009 é um ganho sem precedentes para o turismo em Minas Gerais, sendo explicado pelo fato de o turismo ser um dos instrumentos de distribuição de renda mais democráticos, tendo em vista que a atividade permite, a todos os setores da economia, um grande benefício, promovendo um substancial desenvolvimento econômico, cultural e social.
Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar aos seguintes critérios obrigatórios:
• Participar de um circuito turístico reconhecido pela Setur, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
• Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo;
• Possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em funcionamento;
• Possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em funcionamento.
O percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios é definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).
Em Minas Gerais, a legislação incluiu entre os critérios para distribuição do imposto ,os investimentos realizados na preservação do Patrimônio Cultural. Com a implantação do ICMS Patrimônio Cultural – iniciativa pioneira no país – O IEPHA/MG elabora e analisa os critérios para o repasse dos recursos, além de prestar assessoria aos municípios mineiros que para, juntos, estabeleçam e implantem uma política de preservação do patrimônio cultural adequada às características de cada comunidade. O Instituto busca, assim, atingir maior abrangência e descentralização ampla da proteção do patrimônio de Minas, compartilhando com a sociedade a preservação do seu acervo.
Por meio da distribuição de parcela de arrecadação do ICMS Estadual – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, os municípios possuem mais incentivo para trabalharem a sua gestão. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura é contemplada com o ICMS Turístico e o ICMS Cultural.
Horto Municipal
Visitação técnica, para a apresentação das espécies características da região, utilizadas para reflorestamento de áreas degradadas e manutenção das praças e áreas verdes da cidade.
Um espaço agradável para o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, conhecimento e manejo das espécies típicas do cerrado e de grande beleza ornamental.
Visitação agendada!