Uma das maiores conquista para os municípios mineiros foi a inclusão do critério “turismo” na distribuição de parcela de arrecadação do ICMS estadual. Pela primeira vez na história da economia brasileira, municípios terão incentivo financeiro para trabalharem a sua gestão turística.
A inclusão do critério turismo na Lei Estadual nº 18.030/2009 é um ganho sem precedentes para o turismo em Minas Gerais, sendo explicado pelo fato de o turismo ser um dos instrumentos de distribuição de renda mais democráticos, tendo em vista que a atividade permite, a todos os setores da economia, um grande benefício, promovendo um substancial desenvolvimento econômico, cultural e social.
Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar aos seguintes critérios obrigatórios:
• Participar de um circuito turístico reconhecido pela Setur, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
• Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo;
• Possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em funcionamento;
• Possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em funcionamento.
O percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios é definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).