Os carnês do IPTU 2019 começam a ser entregues no início de março. O contribuinte pode optar pelo pagamento em parcela única, com desconto de até 20% sobre o IPTU até o dia 17 de abril, ou em até nove parcelas, com a primeira vencendo na mesma data e com valor mínimo R$ 35,00.
Junto ao IPTU são cobradas a taxa de coleta de resíduos sólidos, no caso de imóveis edificados, ou a contribuição de iluminação pública, no caso de lotes vagos.
O valor da Taxa de Coleta é baseado no custo regionalizado do serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos comuns que é dividido entre os imóveis beneficiados pelo serviço. Desta forma, o valor da taxa varia de acordo com a região e o tipo de utilização do imóvel.
Já a Contribuição de Iluminação Pública, para este exercício, tem o valor fixo de R$ 107,56.
Quem não receber o carnê até o início de abril ou desejar antecipar o pagamento do imposto, pode retirar as guias para pagamento no site da Prefeitura Municipal, através do Portal do Cidadão: IPTU 2019.
Os descontos foram diferenciados de acordo com a situação do imóvel, apurada no dia 05/02/19, chegando ao máximo de 20% para o imóvel sem débito, 10% para aqueles com parcelamento rigorosamente em dia e/ou 10% com débitos suspensos e 5% para os que ainda apresentavam algum débito com os cofres municipais na data mencionada.
Vale destacar que os descontos acima são válidos exclusivamente para pagamentos realizados até o 17 de abril, não havendo possibilidade de concessão de novo prazo para pagamento nestas condições, ainda que haja discordância quanto aos valores cobrados.
O contribuinte que discordar do valor do seu imposto deve procurar o setor de Rendas Imobiliárias para esclarecimentos. Prevalecendo a discordância, ele deve apresentar recurso até o dia 17 de maio no Setor de Protocolo, que funciona de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, Rua São João, nº 290, bairro Centro.
É possível antecipar o pagamento do IPTU?
Sim. Para isso é preciso retirar a guia no site da Prefeitura Municipal através do link IPTU 2019 e preencher as informações solicitadas.
Não recebi o carnê do IPTU pelo correio, como devo fazer?
Quem não receber o carnê em casa até o início de abril, deve emitir a guia para pagamento no site da Prefeitura Municipal através do link IPTU 2019 e preencher as informações solicitadas. Ou ainda comparecer pessoalmente ao Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290 - Centro, no horário de 12h às 17h.
Como emitir a segunda via do IPTU?
Você pode emitir a segunda via da guia para pagamento do IPTU no site da Prefeitura Municipal através do link IPTU 2019 e preencher as informações solicitadas. Ou ainda retirá-la pessoalmente no Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290 - Centro, no horário de 12h às 17h.
Qual é o valor da Taxa de Contribuição de Iluminação Pública?
Seu valor é R$ 107,56 e só é cobrado do imóvel considerado lote vago.
Não concordo com o valor do IPTU, o que posso fazer?
O contribuinte que discordar do valor do seu imposto deve procurar o Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290 - Centro, para esclarecimentos. Prevalecendo a discordância, deverá apresentar recurso até o dia 17 de maio no Setor de Protocolo, que funciona de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, Rua São João, 290, bairro Centro.
Onde pode ser pago o IPTU?
Banco do Brasil, Santander, Itaú, Caixa Econômica, casas lotéricas e também nas agências dos Correios.
Caso não tenha quitado alguma parcela do ano anterior, ou tenha alguma dívida ativa, como devo proceder?
O Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290, que funciona de 12h às 17h, faz o cálculo e a emissão das guias para quitação da dívida ativa de IPTU de anos anteriores. Informe-se pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone: 31 3688 1325.
Preciso mudar meu endereço de recebimento da Guia do IPTU, como faço?
A alteração de endereço deve ser feita pessoalmente no Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290, que funciona de 12h às 17h. É necessário levar o comprovante atualizado de endereço.
É verdade que a isenção só vale para o IPTU?
A isenção só é válida para o valor do imposto (IPTU).
Quem pode requerer a isenção do IPTU?
Podem requerer o benefício da isenção do IPTU os contribuintes, que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Lei 3.080/2010, que são:
- 1. Os aposentados ou pensionistas do sistema previdenciário oficial que percebem até 02 (dois) salários mínimos mensais;
- 2. Aposentados por invalidez que percebem até 02 (dois) salários mínimos mensais;
- 3. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada segundo a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;
- 4. Portadores de moléstias graves e/ou incapacitantes;
- 5. Pessoas portadoras de deficiência, desde que não tenham capacidade para o trabalho.
Faço parte do grupo beneficiado pela isenção, mas não moro no imóvel. Tenho direito?
Os contribuintes descritos acima só terão direito ao benefício se possuir apenas um (01) imóvel, de uso exclusivamente residencial, sendo que o mesmo deve ser a moradia do contribuinte.
A isenção é automática?
Não. A solicitação de isenção deve ser feita anualmente.
A isenção adquirida em 2018 vale para 2019?
A isenção é válida somente para o ano corrente.
Como posso requerer a isenção?
É preciso que se faça um requerimento a ser protocolado, anualmente, no Setor de Protocolo da Prefeitura, na Rua São João, 290, no Centro.
Quais documentos são necessários para solicitar a isenção?
- Requerimento (modelo disponível no site ou no Setor de Protocolo);
- Cópia simples Carteira de Identidade do proprietário;
- Cópia simples CPF do proprietário;
- Carnê de IPTU;
- Cópia Simples do Comprovante de Endereço;
- Cópia Simples do registro do imóvel ou outro documento idôneo que comprove a propriedade;
- Cópia Simples do comprovante de benefícios atual ou declaração do INSS.
- Em caso de doenças, deficientes físicos e/ou mentais, laudo médico pericial.
Durante a análise do processo, poderão ser exigidos outros documentos que venham a ser considerados necessários.
O Código Tributário Municipal ainda prevê outros casos de isenção do imposto. Quais são esses casos?
Art. 29 - São isentos do IPTU os imóveis:
I - pertencente a particular, quando cedidos, gratuitamente, para uso da União dos Estados, do Distrito Federal, do Município ou de suas autarquias;
II – pertencentes ou cedidos, gratuitamente, à agremiação desportiva licenciada, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais;
III - pertencente ou cedido, gratuitamente, a sociedade ou instituição sem fins lucrativos que se destine a congregar classes patronais ou trabalhadoras;
IV – pertencentes ou cedidos, gratuitamente, à sociedade civil e associações assistenciais sem fins lucrativos, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais, e destinados ao exercício de atividades assistenciais, culturais, filantrópicas, recreativas;
V - declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do imposto em que ocorrer a imissão de posse ou a ocupação efetiva pelo Poder Expropriante;
VI - de propriedade de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, bem como seu cônjuge sobrevivente, quanto ao imóvel de sua propriedade ou usufruto que sirva para residência própria; VII - pertencente a particular, quando locados pela Administração Pública Municipal de Lagoa Santa, enquanto perdurar o contrato.
À exceção do caso previsto no inciso VII deste artigo, o contribuinte que tenha algum imóvel que enquadre em algum destes incisos deverá protocolar requerimento no Setor de Protocolo com documentos que comprovem a situação.
Quais são os dados necessários para verificar a situação cadastral do imóvel?
Caso o imóvel já esteja em seu nome, basta dirije-se ao Setor de Rendas Imobiliárias com documento de identidade e CPF. No contrário é necessário a apresentação de outros documentos que possibilitem a identificação do imóvel, tais como matrícula atualizada e/ou contrato de compra e venda com firma reconhecida.
Quero saber mais informação, onde devo procurar?
Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290 – Centro. Telefone: 3688-1325 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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