Cadastro e matrículas da Rede Municipal de Ensino
Perguntas mais frequentes sobre cadastro e matrículas da Rede Municipal de Ensino.
Perguntas mais frequentes sobre cadastro e matrículas da Rede Municipal de Ensino.
Os carnês do IPTU 2019 começam a ser entregues no início de março. O contribuinte pode optar pelo pagamento em parcela única, com desconto de até 20% sobre o IPTU até o dia 17 de abril, ou em até nove parcelas, com a primeira vencendo na mesma data e com valor mínimo R$ 35,00.
Junto ao IPTU são cobradas a taxa de coleta de resíduos sólidos, no caso de imóveis edificados, ou a contribuição de iluminação pública, no caso de lotes vagos.
O valor da Taxa de Coleta é baseado no custo regionalizado do serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos comuns que é dividido entre os imóveis beneficiados pelo serviço. Desta forma, o valor da taxa varia de acordo com a região e o tipo de utilização do imóvel.
Já a Contribuição de Iluminação Pública, para este exercício, tem o valor fixo de R$ 107,56.
Quem não receber o carnê até o início de abril ou desejar antecipar o pagamento do imposto, pode retirar as guias para pagamento no site da Prefeitura Municipal, através do Portal do Cidadão: IPTU 2019.
Os descontos foram diferenciados de acordo com a situação do imóvel, apurada no dia 05/02/19, chegando ao máximo de 20% para o imóvel sem débito, 10% para aqueles com parcelamento rigorosamente em dia e/ou 10% com débitos suspensos e 5% para os que ainda apresentavam algum débito com os cofres municipais na data mencionada.
Vale destacar que os descontos acima são válidos exclusivamente para pagamentos realizados até o 17 de abril, não havendo possibilidade de concessão de novo prazo para pagamento nestas condições, ainda que haja discordância quanto aos valores cobrados.
O contribuinte que discordar do valor do seu imposto deve procurar o setor de Rendas Imobiliárias para esclarecimentos. Prevalecendo a discordância, ele deve apresentar recurso até o dia 17 de maio no Setor de Protocolo, que funciona de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, Rua São João, nº 290, bairro Centro.
Sim. Para isso é preciso retirar a guia no site da Prefeitura Municipal através do link IPTU 2019 e preencher as informações solicitadas.
Quem não receber o carnê em casa até o início de abril, deve emitir a guia para pagamento no site da Prefeitura Municipal através do link IPTU 2019 e preencher as informações solicitadas. Ou ainda comparecer pessoalmente ao Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290 - Centro, no horário de 12h às 17h.
Você pode emitir a segunda via da guia para pagamento do IPTU no site da Prefeitura Municipal através do link IPTU 2019 e preencher as informações solicitadas. Ou ainda retirá-la pessoalmente no Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290 - Centro, no horário de 12h às 17h.
Seu valor é R$ 107,56 e só é cobrado do imóvel considerado lote vago.
O contribuinte que discordar do valor do seu imposto deve procurar o Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290 - Centro, para esclarecimentos. Prevalecendo a discordância, deverá apresentar recurso até o dia 17 de maio no Setor de Protocolo, que funciona de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, Rua São João, 290, bairro Centro.
Banco do Brasil, Santander, Itaú, Caixa Econômica, casas lotéricas e também nas agências dos Correios.
O Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290, que funciona de 12h às 17h, faz o cálculo e a emissão das guias para quitação da dívida ativa de IPTU de anos anteriores. Informe-se pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone: 31 3688 1325.
A alteração de endereço deve ser feita pessoalmente no Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290, que funciona de 12h às 17h. É necessário levar o comprovante atualizado de endereço.
A isenção só é válida para o valor do imposto (IPTU).
Podem requerer o benefício da isenção do IPTU os contribuintes, que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Lei 3.080/2010, que são:
Os contribuintes descritos acima só terão direito ao benefício se possuir apenas um (01) imóvel, de uso exclusivamente residencial, sendo que o mesmo deve ser a moradia do contribuinte.
Não. A solicitação de isenção deve ser feita anualmente.
A isenção é válida somente para o ano corrente.
É preciso que se faça um requerimento a ser protocolado, anualmente, no Setor de Protocolo da Prefeitura, na Rua São João, 290, no Centro.
Durante a análise do processo, poderão ser exigidos outros documentos que venham a ser considerados necessários.
Art. 29 - São isentos do IPTU os imóveis:
I - pertencente a particular, quando cedidos, gratuitamente, para uso da União dos Estados, do Distrito Federal, do Município ou de suas autarquias;
II – pertencentes ou cedidos, gratuitamente, à agremiação desportiva licenciada, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais;
III - pertencente ou cedido, gratuitamente, a sociedade ou instituição sem fins lucrativos que se destine a congregar classes patronais ou trabalhadoras;
IV – pertencentes ou cedidos, gratuitamente, à sociedade civil e associações assistenciais sem fins lucrativos, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais, e destinados ao exercício de atividades assistenciais, culturais, filantrópicas, recreativas;
V - declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do imposto em que ocorrer a imissão de posse ou a ocupação efetiva pelo Poder Expropriante;
VI - de propriedade de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, bem como seu cônjuge sobrevivente, quanto ao imóvel de sua propriedade ou usufruto que sirva para residência própria; VII - pertencente a particular, quando locados pela Administração Pública Municipal de Lagoa Santa, enquanto perdurar o contrato.
À exceção do caso previsto no inciso VII deste artigo, o contribuinte que tenha algum imóvel que enquadre em algum destes incisos deverá protocolar requerimento no Setor de Protocolo com documentos que comprovem a situação.
Caso o imóvel já esteja em seu nome, basta dirije-se ao Setor de Rendas Imobiliárias com documento de identidade e CPF. No contrário é necessário a apresentação de outros documentos que possibilitem a identificação do imóvel, tais como matrícula atualizada e/ou contrato de compra e venda com firma reconhecida.
Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290 – Centro. Telefone: 3688-1325 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
INTENSIFICAÇÃO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA EM LAGOA SANTA
Sábado, 04, de março, das 8h às 16h, em 10 Postos de Saúde.
LEVE O SEU CARTÃO DE VACINAÇÃO
POSTOS DE SAÚDE
Posto de Saúde Campinho
Endereço: Avenida São Sebastião, 1430 - Campinho
Telefone: 3688-1432
Posto de Saúde Lapinha
Endereço: Rua Guilhermina, S/N°- Lapinha
Telefone: 3689-8425
Moradas da Lapinha
Endereço: AV. Pinto Alves, 3755 – Palmital
Telefone: 3688-1496
Posto de Saúde Palmital
Endereço: Rua Ana Gonçalves, 814 - Palmital
Policlínica Centro
Endereço: Rua Josefina Viana, 113 – Centro
Telefone: 3688-1433
Creche Maria dos Anjos ( Santos Dumont)
Endereço: Avenida Olegário Maciel, nº 800, Bela Vista
Telefone: 3688-1300 ramal 2294
Posto de Saúde Aeronautas
Endereço: Rua Armando Trompovisk, 26 – Aeronautas
Telefone: 3688 – 1431
Posto de Saúde Visão
Endereço: Av. Dois, 450 – Visão
Telefone: 3688 – 1445
Posto de Saúde Francisco Pereira
Endereço: Rua Ouro Preto, 895 – Francisco Pereira
Telefone: 3689 – 7283
Posto de Saúde Solarium
Endereço: Praça das Estrelas, 45 – Solarium
Telefone: 3688 – 1443
A Caixa Econômica Federal (CEF) informou na última quarta-feira, 01, que em função de inconsistências detectadas no arquivo eletrônico enviado pela Prefeitura no dia 24/02, não foi possível efetivar o pagamento dos servidores municipais na data programada, quarta feira 01/03/2017.
A empresa SONNER, contratada para cessão de sistemas informatizados de gestão para a administração pública realizou as intervenções necessárias para correção do problema, viabilizando a geração de novo arquivo na data de hoje.
O arquivo foi devidamente reprocessado e enviado à CAIXA para que o pagamento aos servidores municipais ocorra o mais rápido possível, podendo sua efetivação acontecer antes do quinto dia útil do mês, prazo legal estabelecido pelo Art. 459, §1º, do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
A Prefeitura de Lagoa Santa informa que antecipará a entrega das Cestas de Alimentos, referentes ao mês de fevereiro.