Através do Decreto de Nº 4.734/22 foi decretado Ponto Facultativo nos dias 26 a 30 de dezembro.
➡Durante o recesso, os serviços essenciais da Limpeza Urbana (Coleta de Lixo normal e Seletiva, podas, varrição), manutenção de vias públicas continuarão sendo prestados normalmente, exceto nos dias 25/12 e 01/01/23 que são considerados feriados nacionais.
➡Na área da Saúde, os serviços da rede municipal de Saúde funcionarão conforme a Portaria nº 60/2022.
▪️As Unidades Cuidar Cas Norte, Cuidar Centro, Cuidar Palmital, Policlínica Regional Leste/Solarium, cuidar Aeronautas e atendimento odontológico e farmácia, funcionará no horário de 7h30 às 16h30 para a toda população;
▪️As unidades Cuidar Pôr do Sol, funcionará somente no dia 26 de dezembro, no horário de 7h às 09h para coleta de exames laboratoriais para pacientes já agendados;
▪️Farmácia Cuidar Aeronautas , nos dias 26 e 29 de dezembro no horário de 7h30 as 16h30 e nos dias 27, 28 e 30 de dezembro, no horário de 8h às 12h; Farmácia da Várzea - no horário de 8h às 17h;
▪️CEAR – através do nº 3688-1485, no horário de 8h às 18h;
▪️Serviço de Saúde Mental - CAPS 2 – no horário de 8h às 17h;
▪️Serviço de IMUNIZAÇÃO no horário de 7h30 às 16h30;
▪️Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica – Regime de plantão
▪️Hospital Lindouro Avelar - Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa manterá suas atividades de urgência e emergência de forma ininterrupta no período de recesso.
FAZENDA
Considerando Portaria SEMFA Nº 006/2022 e Portaria SEMFA Nº 007/2022, que dispõe sobre escala, plantões e operacionalização de serviços essenciais da Secretaria Municipal de Fazenda.
Assim, em atendimento as Portarias SEMFA Nº 006/2022 e Nº 007/2022, entre os dias 26 a 30 de Dezembro de 2022, a Secretaria Municipal de Fazenda manterá regime de plantão/ escala remoto, para que não haja interrupção de seus serviços essenciais.
Abaixo os serviços que serão mantidos:
1) Setor de Rendas Imobiliárias (IPTU):
II - de emissão de certidões de regularidade fiscal, desde que comprovada a urgência pelo solicitante, nos termos da Portaria SEMFA n. 006/2022.
IV - outras atividades internas em caráter de urgência.
Canal de Atendimento
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Nos dias 26/12/2022 a 29/12/2022, no horário de 12h às 18h.
No dia 30/12/2022, no horário de 08h às 14h.
2) Setor de Rendas Imobiliárias ( ITBI)
III - a análise de requerimentos de declaração para fins de lançamento, emissão de guias, certidões fiscais e demais processos e procedimentos relacionados ao Imposto sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis - ITBI;
Canal de Atendimento
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Nos dias 26/12/2022 a 29/12/2022, no horário de 12h às 18h.
No dia 30/12/2022, no horário de 08h às 14h.
3) Setor de Rendas Mobiliárias (ISSQN e Taxas)
I - orientações relacionados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe;
II - de emissão de certidões de regularidade fiscal, desde que comprovada a urgência pelo solicitante, nos termos da Portaria SEMFA n. 006/2022.
Canal de Atendimento
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Nos dias 26/12/2022 a 29/12/2022, no horário de 12h às 18h.
No dia 30/12/2022, no horário de 08h às 14h.
4) Setor de Rendas Diversas
Verificação de débitos para emissão de certidões de regularidade fiscal, desde que comprovada a urgência pelo solicitante, conforme disposto na Portaria SEMFA Nº 06/2022.
Canal de Atendimento
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Nos dias 26/12/2022 a 29/12/2022, no horário de 12h às 18h.
No dia 30/12/2022, no horário de 08h às 14h.