É notória a dedicação de todos os profissionais da educação desde sempre construindo um projeto de educação que tem se tornado uma referência em nosso país.
Porém, todo projeto de sucesso requer um longo caminhar, com acertos e erros e, principalmente, mudanças de paradigmas. O importante é sempre ter a disponibilidade para recomeçar.
Por sabermos da grande relevância do papel que cada um dos servidores exerce na área da educação, entendemos que os profissionais da educação básica devem vivenciar um processo de valorização permanente, amparado na vivência plena da meritocracia.
E é por esse motivo que o Município se empenhou e irá viabilizar a ampliação do reajuste salarial aos profissionais da Família Ocupacional da Educação (Pedagogo, Psicopedagogo, Bibliotecário, Professor A, Professor B, Secretário Escolar, Agente de Serviços Escolares e Servente Escolar), previstos no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.241 de 2012, e Diretores e Vices-Diretores, previstos na Lei Municipal nº 3.243, de 2012, concedendo, além dos 10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento) já ajustado em fevereiro deste ano, o valor correspondente a 20,04% (vinte vírgula quatro por cento), que passará a vigorar após sanção do Projeto de Lei.
Por fim, não podemos deixar de ressaltar que sempre buscamos oferecer as melhores condições de trabalho aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, com muita transparência, responsabilidade e legalidade.