Implantação de vagas exclusivas para pessoas com dificuldade de locomoção
A Prefeitura está implantando em toda a cidade vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção. O serviço realizado pela Translago está em conformidade com a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei n° 10.098/00 e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).