JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna pública a intenção de formalização do termo de fomento com:

 

ENTIDADE: 

FEDERAÇÃO MINEIRA DE ARCO E FLECHA

CNPJ18.319.855/0001-45

 

OBJETO:

Formalização de termo de fomento entre o município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Arco e Flecha para a execução da “Escolinha de Arco e Flecha”, com base na Lei Municipal Nº 5.073/2023 e Decreto Municipal Nº 4.971/2023.

Leia mais...

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:

 

ENTIDADE:

FEDERAÇÃO MINEIRA DE GINÁSTICA

CNPJ: 18.228.577/0001-10

 

OBJETO:

Formalização de Termo de Fomento entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Ginástica, para a execução da “Escolinha de Ginástica”, com base na Lei Municipal Nº 5.026/2023 e Decreto Municipal Nº 4.905/2023.

.

Leia mais...

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE



Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:



ENTIDADE:


LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
CNPJ: 07.155.764/0001-03

 


OBJETO:

Contribuir através do aporte financeiro, no pagamento de profissionais (técnico de enfermagem e enfermeiro) que trabalham no Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus.

 


JUSTIFICATIVA:

A Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) é previsto a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 anos, que não dispõem de condições para permanecer com a família, idosos em situação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. É também previsto para idosos com vivência em situação de negligência familiar, institucional, de autonegligência, abusos, maus tratos e outras formas de violência. O Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus funciona com o asilamento do idoso há alguns anos em condições satisfatórias que têm capacidade para atender a 30 (trinta) idosos de forma a assegurar atenção integral à saúde com garantia de acesso universal e igualitário, com ações e serviços voltados a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. A instituição supracitada presta relevante serviço à comunidade de Lagoa Santa há anos e sempre foi apoiada pelo município através de cessão de servidores. O plano de trabalho apresentado está de acordo com os princípios norteadores do SUS, de forma a atender os pacientes de forma individual e na integridade da assistência. Pelas razões expostas, justifica-se a inexigibilidade do chamamento público para a formalização do termo de fomento, com fulcro no art. 31, inciso II da Lei 13.019/14

JUSTICATIVA INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e alterações subsequentes, o município de Lagoa Santa torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:

 

CONTRATADO:

- Lucas Henrique da Silva Castro 10561445648,

CNPJ 18.003.551/0001-74;

 

- C. A. Lino Produções e Serviços,

CNPJ 20.831.603/0001-42;

 

- All Eventos Ltda,

CNPJ 31.216.190/0001-02;

 

- Alessandra Amália Visentin Ramos de Araújo,

CPF: 036.571.466-60;

 

- Ronaldo Azevedo Penido, 

CPF: 093.598.966-83;

 

- Luiz Eustáquio Silva, 

CPF: 343.661.566-87

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SHOW DE ARTISTAS DE RENOME REGIONAL E LOCAL POR MEIO DO CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS 002/2022 PARA APRESENTAÇÃO DURANTE O CARNAVAL 2023 - LAGOA SANTA/MG.

Leia mais...

JUSTICATIVA INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 31. § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014, o município de Lagoa Santa torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:

 

ENTIDADE:

APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA SANTA

CNPJ: 17.395.815/0001-10

 

 

OBJETO:

Celebração de Termo de Fomento, por inexigibilidade de chamamento público, para reparos e manutenção do Centro Dia, financiado pela Emenda Parlamentar número 202281000306, conforme Plano de Trabalho anexo ao Processo nº 01083/202.

Leia mais...