JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
Em atendimento ao art. 32. § 1º da Lei Federal 13.019/2014, o Município de Lagoa Santa torna pública a intenção de formalização de Termo de Fomento.
ENTIDADE:
FEDERAÇÃO MINEIRA DE GINÁSTICA
CNPJ: 18.228.577/0001-10
OBJETO:
Formalização de Termo de Fomento entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Ginástica, para a execução da “Escolinha de Ginástica”, com base na Lei Municipal Nº 5.026/2023 e Decreto Municipal Nº 4.905/2023.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a utilização deste instrumento a hipótese legal de inexigir o chamamento público, pela inviabilidade de competição, pois a Federação Mineira de Ginástica é a única entidade legalmente habilitada e autorizada para a realização do objeto desta contratação. Sua singularidade está descrita no artigo 1º de seu Estatuto. Portanto é inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria fundamentado no artigo 31, caput e inciso II da Lei 13.019/2014. Sua ligação com Lagoa Santa está autorizada na Lei Municipal Nº 5.026, de 25 de abril de 2023.
A Federação Mineira de Ginástica, visando difundir a prática esportiva e aproveitar o grande potencial do Município em desenvolver a modalidade, apresentou plano de trabalho, para a instalação de um núcleo de iniciação esportiva na modalidade de ginástica, objetivando atender cerca de 180 usuários na faixa etária de 5 a 12 anos para ginástica artística e 60 usuários na faixa etária de 5 a 12 anos para ginástica de trampolim.
A formalização da parceria entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Ginástica traz um legado desta modalidade esportiva para a população, através de um processo de ensino de aprendizagem, com vivências múltiplas na atividade a ser desenvolvida. Mas que este aprendizado técnico não tenha um fim em si mesmo, ou seja, este processo deve estar envolvido em todo contexto vivido pelos usuários.