JUSTICATIVA INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 32. § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014, o município de Lagoa Santa torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:

 

ENTIDADE:

APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA SANTA

CNPJ: 17.395.815/0001-10

 

 

OBJETO:

Formalização de parceria, com transferência de recursos, entre a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/Secretaria Municipal de Saúde e a OSC – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Santa, visando à garantia do atendimento, acompanhamento em reabilitação física e mental de pessoas com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, encaminhadas pela gestão SUS/Lagoa Santa/MG.

Caracterização da situação que justifica a inexigibilidade do chamamento público:

Conforme dispõe o art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

      I - o objeto da parceria constitui incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

      II - a parceria decorre de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)”.

 

Justificativa quanto à caracterização da OSC:

A APAE – Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Lagoa Santa é uma entidade assistencial e sem fins lucrativos que presta relevantes serviços à comunidade de Lagoa Santa, sua atuação em nosso Município já está consolidada, tendo em vista que já por vários anos atua em nossa cidade, atendendo com qualidade, zelo e dedicação, garantindo atendimentos e acompanhamentos a pessoas com deficiência intelectual, necessidades neuro-psico-motoras cadastradas e encaminhadas pela gestão SUS/Lagoa Santa, conferindo-lhes dignidade.

 

Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:

O Termo de Fomento ora examinado terá período de vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do Termo e será remunerado com recurso repassado à OSC com base na Lei nº 4.888, de 23 de agosto de 2022 e o valor da subvenção social deverá ser utilizado exclusivamente para custear a remuneração da equipe técnica e administrativa do Serviço Especializado de Reabilitação em Deficiência Intelectual – SERDI, na forma do plano de trabalho aprovado.