A Lei Estadual 18.030 de 2009 delibera sobre os critérios de distribuição da quota-parte do ICMS que cabe aos municípios. Dentre os critérios para distribuição, além do Valor Adicionado Fiscal, do território e da população, entram itens como: meio ambiente, saúde, patrimônio cultural, turismo, além de outros. O município é avaliado em cada um desses critérios, recebendo para cada um desses uma pontuação estabelecida pelo Governo do Estado de Minas Gerais.

 

Em relação ao patrimônio cultural, cabe ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA-MG) elaborar os critérios de verificação da existência de políticas locais de proteção ao patrimônio cultural, além de apurar anualmente a pontuação que cada município alcança nesse quesito.

 

Por meio das Deliberações Normativas, aprovadas pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (CONEP) e Portarias, o IEPHA define as regras de avaliação do critério patrimônio cultural e os documentos comprobatórios das ações de preservação. Atualmente, a Deliberação Normativa em vigor é a DN CONEP nº 01/2021 – Exercício 2023 e subsequentes e a Portaria IEPHA nº 06, de 31 de março de 2021.

 

A DN CONEP nº 01/2021 – Exercício 2023 e subsequentes dispõe sobre os critérios, sendo esses chamados de Quadros, e seus respectivos conjuntos de documentos comprobatórios. Dentre esses, há o Quadro III C- Programas de Educação para o Patrimônio e ações de difusão (Atributo EP, do Anexo II da Lei 18.030, de 12/01/2009).

 

Para efeito de pontuação no QIIIC, o ANEXO X da Portaria nº06/21 determina que a documentação a ser enviada pela primeira vez na atual gestão da administração municipal deverá apresentar o volume de Diagnóstico e Plano de Ação de Educação para o Patrimônio e Difusão, com prazo de execução para o restante da atual administração municipal (ou seja, os próximos três anos) mais o primeiro ano da administração seguinte.

 

O Plano precisa abordar os diversos públicos e protagonistas existentes no município, e propor ações de educação e difusão em parceria com os atores institucionais, espaços existentes, detentores e comunidade local.

Diante disso, a presente CONSULTA PÚBLICA busca coletar ideias e propostas para construir o Plano de Ação de Educação para o Patrimônio e Difusão em Lagoa Santa - MG.

 

LINK DE ACESSO A PESQUISA: Clique e participe!

https://tinyurl.com/mcfmn2sb

 

 

É inegável que a pandemia trouxe impactos na educação e novos desafios para professores, afetou alunos e toda a comunidade escolar. Ao longo desse período os professores precisaram se reinventar e se adaptar a nova realidade de ensino. Em um primeiro momento, de forma totalmente remota e agora, mais recentemente, lidando com o ensino híbrido.

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A Secretaria Municipal de Educação informa que está aberto o Cadastro Escolar para os candidatos as vagas nas escolas municipais, que ofertam a Educação Infantil ( 2 a 5 anos de idade) para o ano letivo de 2022.

Período do Cadastramento: 01/10/2021  à 31/10/2021.

Período de Matrícula: Todos os candidatos inscritos para a Educação Infantil deverão realizar a matrícula no período de 13/12/2021  a  20/12/2021 na escola mais próxima a sua residência.


Link para o cadastro: https://forms.gle/EZmTYop8JW96doXY9

 

 

A Prefeitura de Lagoa Santa informa que foi instituído por meio do Decreto Nº 4.386 ponto facultativo nas repartições públicas nesta segunda-feira, dia 11 de outubro, em virtude das comemorações do Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. 

Durante o recesso, os serviços essenciais prestados pela Secretaria de Saúde serão realizados em regime de plantão e escala e serão regulados por Portaria Interna.

As Secretarias de Gestão, Fazenda, Bem Estar Social e Desenvolvimento Urbano ficarão em regime de plantão e escala para atender situações emergenciais.

As escolas da Rede Pública Municipal de Ensino funcionarão conforme o calendário escolar.

A coleta de lixo comum funcionará sem interrupções. A Coleta Seletiva e o recolhimento de poda funcionarão normalmente no dia 11/10 (segunda-feira) e irão pausar no dia 12/10 (feriado). 

A Secretaria de Saúde informa os serviços que serão mantidos em funcionamento no dia 11/10 (ponto facultativo), conforme Portaria nº 053/2021.

✅ O Disque Vacina funcionará das 7h às 16 horas;

✅ Centro de Atendimento Remoto (CEAR) - 7h às 19 horas;

✅ Centro de Monitoramento do usuário em isolamento domiciliar (CEMUID) - 7h às 19 horas;

✅ CAS Norte e Farmácia - 7h às 16 horas;

✅ Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica - Plantão pelo telefone 3688-1348;

✅ A Equipe de Zoonoses nas ações de controle e enfrentamento à Dengue, Febre Maculosa e apoio à COVID-19, manterá o seu funcionamento;

✅ O Hospital Lindouro Avelar - Santa Casa de Misericórdia -, manterá suas atividades de urgência e emergência de forma ininterrupta no período de recesso.