O Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – Translago divulgou o calendário de vistoria para os táxis do município.

Para realizar a vistoria nos veículos, primeiramente, os permissionários deverão realizar aferições dos seus taxímetros até o dia 21/10/2022, no Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM-MG), que fica situada na Rua Jacuí, nº 145, Bairro Ipiranga em Belo Horizonte.

De posse da cópia do laudo de aferição do taxímetro 2022 será a vez dos veículos serem vistoriados. Para isto será necessário que o permissionário leve as seguintes cópias de documentos:

Laudo de aferição do taxímetro 2022; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo de 2021 (CRLV); atestado médico de 2022; laudo de vistoria do INMETRO para veículos movidos a GNV; comprovação da quitação de pagamento da taxa de vistoria e alvará (retirar na Prefeitura Setor de Rendas Diversas); declaração da Cooperativa para os cooperados.

Os veículos serão vistoriados entre as 10h e 12h e das 14h às 16h, na quadra da antiga Escola Padre Menezes, situada na Rua Caiçara – nº 444 – Brant, conforme calendário de vistoria de táxi abaixo:

 

DATA

FINAL DE PLACA

01/08/22 A 05/08/22

VISTORIAS PLACAS: 1 e 2

08/08/22 A 26/08/22

VISTORIAS PLACAS: 3 e 4

29/08/22 A 16/09/22

VISTORIAS PLACAS: 5 e 6

19/09/22 A 30/09/22

VISTORIAS PLACAS: 7 e 8

03/10/22 A 21/10/22

VISTORIAS PLACAS: 9 e 0

 

O permissionário que não comparecer na data prevista no calendário de vistoria, somente terá seu veículo vistoriado na última semana de agendamento entre 03/10 e 21/10/2022.

Os veículos não serão liberados para o exercício da profissão se os permissionários e auxiliares tiverem pendências nas documentações.

A partir de 01/11/2022 serão intensificadas as fiscalizações.

 

O veículo deverá estar lavado, aspirado e polido e se for preciso, fazer os devidos reparos na pintura e a troca dos pneus e trazer toda a documentação solicitada.

Mais informações:  3688-1463

 

 OBS.: Atenção Permissionários de Táxi, Transporte Escolar e Condutores Auxiliares: conforme determinação da TRANSLAGO, será necessário a disponibilização de duas fotos 3X4, para serem inseridos nos respectivos Alvarás de Licença, sendo que o não cumprimento desta determinação implicará em não confecção do documento em questão, que é de porte obrigatório.

 

ANEXOS