A Prefeitura de Lagoa Santa, por meio da Diretoria de Meio Ambiente, inicia, este mês, o Licenciamento Ambiental Municipal. O procedimento foi assumido após assinatura da Ata de Adesão à Deliberação Normativa nº 213, que estabelece os tipos de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de responsabilidade do município.
A formalização da intenção do município em assumir a atribuição para licenciar, monitorar e fiscalizar as tipologias de empreendimentos e atividades definidas na DN COPAM 213, ocorreu no dia 22/12/2017, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), quando se reuniram o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Luiz Gomes Vieira, o prefeito Rogério Avelar, o vice prefeito Breno Salomão, a diretora de Meio Ambiente, Jussara Rodrigues Carvalho Viana e a diretora de apoio à Gestão Municipal, Cibele de Araújo Magalhães.
Na prática, a ação vem possibilitar análises mais minuciosas à prática do licenciamento ambiental, que a partir de agora estará mais próximo do empreendedor e da realidade municipal e, assim, dar mais celeridade aos processos e permitir que o cidadão solicite o serviço sem a necessidade de deslocar para outra cidade, além de garantir mais uma fonte de receita ao município.
A municipalização do licenciamento ambiental traz a gestão ambiental para mais perto do cidadão e viabiliza uma fiscalização mais intensa e efetiva nas atividades de impacto local. Lagoa Santa está apta a emissões de autorizações ambientais para os empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras cujos impactos ambientais sejam restritos aos limites do território municipal.
Lagoa Santa, neste momento, está apta a realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos/atividades enquadrados nas Classes 1 e 2, conforme parâmetros estabelecidos na referida Deliberação. Apenas nos casos de postos de combustíveis e loteamentos, será realizado o licenciamento das Classes 1, 2 e 3.
Processo de Licenciamento Ambiental
Para requerer o Licenciamento Ambiental Municipal junto à Diretoria de Meio Ambiente (DMA), siga os seguintes procedimentos:
1. Preencha o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) e
2. Imprima o FCE preenchido, assine e entregue na Diretoria de Meio Ambiente (Rua Barão do Rio Branco, nº 44, 2º andar, no horário de 12h às 17h).
Em até 10 (dez) dias, a Diretoria de Meio Ambiente emitirá o Formulário de Orientação Básica (FOB), no qual constarão todas as informações, prazos e documentos necessários à abertura do Processo de Licenciamento Ambiental Municipal, bem como os valores das taxas referentes à classe de enquadramento do empreendimento/atividade em questão.
A Diretoria de Meio Ambiente comunicará ao requerente por e-mail, quando o Formulário de Orientação Básica (FOB) estiver disponível para retirada. O formulário não retirado pelo requerente no prazo de 30 (trinta) dias de sua emissão será arquivado.
Para esclarecimentos referentes aos procedimentos para Licenciamento Ambiental Municipal, entre em contato com a Diretoria de Meio Ambiente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou telefone (31) 3688-1308 (Ramais 3514 ou 3515).