Atenção: está precisando solicitar o seguro-desemprego? O Sine Lagoa Santa oferece esse serviço, basta realizar o agendamento pelo site do Governo de Minas Gerais e comparecer na agência do Sine no dia e horário marcados.

Antes de procurar a agência do SINE, para dar entrada no Seguro-desemprego, verifique se de que está com todos os documentos necessários:

• Requerimento do seguro-desemprego SD/CD 02 (duas) vias (verde e marrom) para trabalhadores demitidos até 31/03/2015


• Requerimento web (via branca) impresso pelo Sistema do Empregador WEB e fornecido para trabalhadores demitidos a partir de 01/04/2015 (requerimento fornecido pela empresa);


• Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;


• Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas que o requerente possuir);


• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente quitado, acrescido do Termo de Quitação ou Termo de Homologação;


• Documento de Identificação Civil com foto:


- Carteira de Identidade -RG ou, na falta desta, poderá ser aceita a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento desde que acompanhada do protocolo de requerimento da identidade que está sendo providenciada ou:
- Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo);
- Passaporte;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo);
- Carteira de Identificação do Conselho de Classe;


• CPF (ou Folha da Receita Federal, ou dos Correios com o número, ou na Identidade, ou na Carteira Nacional de Habilitação);


• Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS), ou comprovante de saque (caso tenha sacado) ou extrato analítico comprobatório dos depósitos;


• 03 (três) últimos contracheques (para trabalhadores que recebem por comissão ou por hora) dos 03 (três) meses anteriores ao mês de demissão;


• Comprovante de residência original e cópia (atualizado), conforme determinação da Portaria Interministerial 17, de 17 de dezembro de 2013, Art.2º.


• Comprovante de escolaridade original e cópia, conforme determinação da Portaria Interministerial 17, de 17 de dezembro de 2013, Art.2º.


• Documentos Judiciais (Sentença judicial, certidão da justiça/comissão de conciliação prévia/alvará judicial (liberando FGTS)/ata de conciliação/termo de audiência ou petição inicial com data de homologação, fazendo constar a data de entrega das guias), em caso de reclamatória trabalhista.


Os documentos apresentados devem estar em perfeito estado de conservação e com fotografia que identifique o requerente.
Não serão aceitos documentos danificados, rasurados, incompletos, replastificados e abertos.