ATENÇÃO

No dia 1º de março serão iniciadas das obras para construção das alças de acesso ao CIAAR em Lagoa Santa e poderão ocorrer congestionamentos inclusive com reflexos na MG-10.

Você que sempre passa pelo local adiante-se um pouco para os seus compromissos pois estão previstos pontos de  retenção de trânsito com possíveis reflexos  tanto na MG - 10, quanto na entrada e saída de Lagoa Santa.

O transtorno será temporário, mas a obra vai proporcionar uma grande melhoria para o fluxo de trânsito na região.

A chuva deu uma pequena trégua por agora, mas a situação ainda exige atenção e cuidados.

A previsão, segundo a Defesa Civil de Minas Gerais é de chuva moderada a forte intensidade, com episódios de chuva intensa, válida pelas próximas 6 horas em toda a região metropolitana de Belo Horizonte.

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A Copasa acaba de informa a paralisação do Sistema Integrado para manutenção, hoje, dia 2, do período de 06h às 18h, nos seguintes bairros:

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A Secretaria de Desenvolvimento Urbano fez reunião com os moradores em 2012 sobre as obras de mobilidade urbana e, em específico, a respeito da Avenida de Integração. Reuniões estas que foram retomadas no segundo semestre de 2017.

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A informação divulgada na imprensa que afirma que a Justiça Federal suspendeu o Plano Diretor (PD) do município de Lagoa Santa não procede.

A decisão judicial não suspendeu a vigência e eficácia do Plano Diretor, aprovado pela Lei nº 4.129/2018. O juízo, em decisão liminar, determinou tão somente que os macrozoneamentos do Plano Diretor respeitassem os zoneamentos da APA Carste, fato que já acontece, desde a criação da Unidade de Conservação em 1990.

Onde há unidade de conservação, o plano de manejo da Unidade de Conservação se sobrepõe a qualquer outra legislação. Em Lagoa Santa não é diferente, por isso o cuidado de entregar um Plano Diretor com responsabilidade, debate público, legalidade, transparência e eficiência.

O zoneamento do Plano Diretor, dentro da APA Carste, é o mesmo zoneamento da Unidade de Conservação criada pelo Decreto nº 98.881, de 25 de janeiro de 1990. Exceto, no núcleo consolidado da Lapinha e seu entorno, historicamente instalado na região Noroeste da cidade, que foi fundado há décadas, muito antes da criação da APA Carste e seu zoneamento. Tal exceção se deve à necessidade de implementação da regularização fundiária nesta região e devido às contradições do próprio plano de manejo da APA Carste.

Portanto, o cidadão lagoassantense ou qualquer pessoa que queira investir na cidade, gerando emprego e renda para a população, pode ficar tranquilo porque estamos juridicamente seguros e fazendo exatamente o que a liminar determinou. Não há inovações, pois a mesma se limitou a repetir o que o texto legal já declarava.

Sendo assim a ação, não suspende a validade do Plano Diretor, regularmente discutido e aprovado por ampla maioria da população, consultada nos procedimentos legais exigidos pela Lei nº 10257/01 (Estatuto das Cidades).