O Ministério da Saúde se manifestou em relação a administração da dose de reforço (2ª dose) da vacina Janssen em pessoas com mais de 18 anos, com exceção das gestantes e puérperas.
A decisão foi publicada por meio do Ofício Circular Nº 102/2021/SECOVID/GAB/SECOVID/MS do Ministério da Saúde.
Em resumo, quem tomou a 1ª dose Janssen deve tomar a 2ª dose Janssen. As gestantes e puérperas devem tomar a 2ª dose Pfizer. Os imunossuprimidos que tomaram 1ª dose Janssen e 2ª Pfizer concluíram o esquema vacinal.
A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais ainda não tem previsão de recebimento da vacina Janssen.