A Secretaria de Saúde de Lagoa Santa esclarece que a informação é totalmente deturpada e tem por objetivo confundir, omitir e mentir aos munícipes.

1 - Primeiramente, o processo é totalmente legal e amplamente realizado em centenas de municípios do Brasil. Exemplos próximos podem ser citados como Belo Horizonte e Sete Lagoas que tem UPA´s (Unidades de Pronto Atendimento Médico 24h) em sistema de co-gestão com entidades do terceiro setor.

2 – O termo maldosamente utilizado de terceirização não procede, pois o poder público (Prefeitura) continuará com plenos poderes no serviço, vejamos o que consta no próprio edital da licitação, disponível no site da Prefeitura e omitido pelo denunciante:

“ 3.10.1.Todas as decisões sejam no plano assistencial (clínico, técnico e afins)ou administrativo (entenda-se admissão, demissão, investimentos e afins) deverão ter participação direta do município. Em não havendo consenso entre as partes, a decisão final compete à gestão municipal de saúde.”

“9.1. A CONTRATANTE responsável pelo monitoramento, controle e avaliação, instituirá Comissão de Avaliação para esse fim, por meio de Decreto do Executivo, envolvendo todas as áreas correlacionadas, cuja Presidência ficará a Cargo do Secretário de Saúde do Município;”

3 – O denunciante acusa o Prefeito e o Secretário de Saúde de terem fechado a Santa Casa. Outra grande mentira. O hospital não pertencia e não era administrado pela Prefeitura e sim por uma ONG da cidade, sendo que a entidade fechou por má administração dos ex-dirigentes, devidamente comprovadas por unanimidade pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) processo 1.0148.14.002963-5/001 numeração 0364515, relator Desembargador Corrêa Junior em Julgamento realizado no dia 11/11/2014 e publicado em 21/11/2014. Hospital este que era administrado por amigos do denunciante e que tem atualmente uma dívida estimada em mais de 5 milhões de reais. Somente com a COPASA os ex-dirigentes deixaram de pagar mais de meio milhão de reais de contas de água. Além das dívidas com a Cemig, fornecedores diversos e direitos trabalhistas como INSS e FGTS que há vários anos não eram depositados em dia.

4 – No que se refere à afirmativa de que, "o Prefeito e o Secretário de Saúde estão tentando “lesar os cofres” públicos," o mesmo deverá provar, em momento oportuno na justiça, suas acusações.

5 – Aqueles que usam o SUS sabem o quanto é irresponsável e descabível comparar o atual Pronto Atendimento (PAM-24h), inaugurado há um ano, no bairro da Várzea, com a antiga estrutura (essa sim terceirizada pela Prefeitura à Santa Casa em administrações anteriores). O que dizer de um Hospital e Pronto Atendimento que sequer tinha um serviço de RX 24h? O cidadão Lagoassantense que tivesse uma fratura de um dedo depois das 17h, era obrigado a ir para Vespasiano. Hoje, o atual PAM mantém o serviço digital de RX durante 24h. O que dizer de um PAM que antigamente funcionava em quatro cômodos precários e hoje possui estrutura de mais de 30 leitos. O que dizer de um antigo PAM e Hospital que não mantinham médicos em todos os plantões e com testemunhos de ex-funcionários de que era cobranda consulta particular dos pacientes do SUS. Hoje, o NOVO PAM mantém mais de 100 funcionários, dentre eles médicos clínicos, pediatras e ortopedistas 24h. Além de tantos outros equipamentos e estrutura que inegavelmente comprovam que o atual PAM oferece quantitativamente um serviço de melhor qualidade do que na antiga estrutura que estava instalada na Santa Casa, conforme dados de produção do atual PAM desde a sua inauguração:

  1. 0 Número de atendimentos

1.1 Total: 32.538

  1. 0 Atendimentos por especialidade

2.1 Clínica Médica: 17.937

2.2 Clínica Pediátrica: 6.397

2.3 Ortopedia: 4.651

2.4 Cirurgia Ambulatorial: 344

2.5 Enfermeiros: 665*

2.6 Técnicos de Enfermagem: 2.291**

* Os atendimentos realizados por enfermeiros compreendem procedimentos de cateterismo vesical uretral ou por cistostomia, sondagem nasoentérica, curativos de alta complexidade, dentre outros.

** Os atendimentos realizados por técnicos de enfermagem compreendem administração de medicamentos (demanda externa) que necessitam de observação temporária em ambiente adequado ao atendimento de reações anafiláticas (ex.: antibióticos) e/ou que necessite de monitorização durante a administração do medicamento (ex.: Glucantine – para tratamento de Leishmaniose), curativos de baixa complexidade, dentre outros.

  1. 0 Internações/transferências

3.1 Total de solicitações de internação via central de leitos SUS FÁCIL DO ESTADO: 738, sendo que desse total, 453 pacientes obtiveram alta no próprio PAM.

  1. 0 Medicamentos

5.1 Total de medicamentos dispensados: 68.085 unidades

  1. 0 Material Médico Hospitalar

6.1 Total de itens dispensados: 334.071 unidades

  1. 0 Exames Complementares

7.1 Raio X: 11.154 radiografias

7.2 Laboratório: 67.684 exames laboratoriais

6 – O denunciante maldosamente ou por desconhecimento faz comparações totalmente desequilibradas. O convênio que existia entre Prefeitura e Santa Casa, NÃO ERA PARA O HOSPITAL e sim para manutenção do Pronto Atendimento, na época, instalado nas dependências da entidade. Nunca houve convênio entre a Prefeitura e a Santa Casa para os atendimentos do Hospital. O mesmo era mantido com recursos previstos no SUS em cima de produção (atendimentos prestados). Por má prestação de serviço no antigo PAM, por ausência de prestações de contas dentro do exigido em lei, a Prefeitura decidiu por direito, mudar o Pronto Atendimento de local e assumir a responsabilidade pelo serviço. Decisão inclusive apoiada pelo Próprio ex-dirigente da Santa Casa Sr. Ernany Camilo que em matéria no Jornal Fala (que circula em Lagoa Santa e região) disse que não havia problema algum a mudança do Pronto Atendimento. Ora, se os recursos do convênio eram para o PAM, como pode o Hospital ter sido fechado só por este motivo? Será que o denunciante está zombando da inteligência da população? do Tribunal de Justiça? Ou ele se acha acima de tudo e de todos assim como agem as pessoas as quais ele “presta esse desserviço”.

7 – Quanto aos valores citados pelo denunciante, o mesmo volta a demonstrar sua maldade ou desconhecimento. Se estamos tratando de um processo licitatório, vencerá o certame aquela que atender os requisitos legais e técnicos previstos em lei e que OFERTAR O SERVIÇO PELO MENOR PREÇO GLOBAL, ou seja, o valor está estimado em TETO MÁXIMO, o denunciante deveria primeiro estimar o valor de custeio de uma estrutura com mais de 100 servidores (médicos são 49 onde pagamos um dos melhores valores de plantões da Região Metropolitana, como forma de incentivar os mesmo a não deixar nosso município), com 32 leitos, sala de urgência totalmente estruturada com equipamentos na mesma estrutura dos grandes hospitais, RX digital 24h, fornecimento de alimentação, medicamentos, dentre outros e com capacidade de atender mais de 3.000 pessoas por mês, número quase três vezes maior do que era atendido no antigo PAM, na Santa Casa.

Por fim a Secretaria de Saúde informa que já está tomando medidas judiciais ante aos fatos e destaca a total ausência de credibilidade do denunciante, perante seu histórico, especialmente tendo sido ele a realizar falsa denúncia que resultou em um processo de cassação do atual prefeito. Cassação essa revertida por unanimidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, que na sentença deixou claro o cunho de perseguição política contra o prefeito. Denunciante esse que se beneficiou pessoalmente da cassação, pois foi nomeado pelo vice-prefeito (na ocasião Prefeito por poucos dias) em cargo comissionado no governo.

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