Diante das diversas inverdades difundidas nas redes sociais, dentro do Hospital da Santa Casa e no Pronto Atendimento – PAM, junto aos profissionais e moradores, entendemos que seja importante que se deixe de lado os aparentes interesses políticos e que a verdade dos fatos sejam plenamente esclarecidas.

NOTA DE ESCLARECIMENTO - SMS


Primeiramente é importante DEIXAR CLARO QUE O HOSPITAL DA SANTA CASA NÃO PERTENCE À PREFEITURA. A PREFEITURA NÃO ADMINISTRA O HOSPITAL. O MESMO É ADMINISTRADO POR UMA ONG DA CIDADE. A mesma coisa ocorre com o PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL que em administrações passadas FOI TERCEIRIZADO PARA SANTA CASA e apesar de constar uma placa identificando o PAM como da Prefeitura, a mesma TAMBÉM NÃO O ADMINISTRA.


Logo no início do governo de Dr. Fernando Pereira, a Prefeitura, através de ofício, informou a Direção da Santa Casa que queria reassumir a direção do PAM. Em resposta, a SANTA CASA SE RECUSOU A DEVOLVER A GESTÃO DO PAM PARA PREFEITURA. Imediatamente Dr. Fernando determinou o início de obras para se transferir o PAM anexo a Santa Casa para outra estrutura que de fato fosse da Prefeitura. As obras estão em pleno andamento no bairro da Várzea, com previsão de inauguração do NOVO PAM até o fim deste ano. A nova estrutura contará com serviços que hoje não são ofertados de forma integral, passando a funcionar após inaugurado com RX 24h, ortopedistas 24h, sala de gesso e garantia de médicos clínicos, pediatras e ortopedistas de plantão durante as 24h.


Informar que médicos estão tendo que comprar com os próprios recursos materiais para os atendimentos na Santa Casa é algo grave e em sendo verdade, cabe ao MINISTÉRIO PÚBLICO apurar tais fatos, pois os TODOS OS RECURSOS PREVISTOS EM LEI E EM CONVÊNIO que devem ser repassados pelo SUS (PREFEITURA) ESTÃO RIGOROSAMENTE EM DIA, conforme pode ser comprovado nos descritivos abaixo, bem com através de todos os comprovantes de depósitos e extratos que FORAM ENTREGUES (PROTOCOLADOS) PELA PREFEITURA DURANTE A SEMANA PASSADA PARA TODOS OS MÉDICOS COMO FORMA DE COMPROVAR QUE A PREFEITURA TEM CUMPRIDO SUA PARTE com todos os pagamentos previstos em lei. Portanto afirmar que os médicos estão com pagamentos atrasados ou que faltam materiais por falta de pagamento da Prefeitura é improcedente e lamentável.


A VERDADE DOS FATOS

Conforme contrato 088/2012, repassamos recurso mensal via Bloco MAC (média e alta complexidade) conforme produção realizada pela entidade com atendimentos ambulatoriais e hospitalares. O 2º Termo Aditivo (TA) do convênio 006/2012 prevê repasses semanais para serviços prestados no Pronto Atendimento Municipal – PAM (terceirizado a entidade em administrações anteriores). Além desses, a Lei 3.368 de 15 de março de 2013, estabelece o repasse mensal para atendimento humanizado na maternidade da entidade por meio do Programa Mãe Santa.

A Santa Casa também recebe recurso estadual por meio do Programa PRO-HOSP destinado a custeio e investimento do Hospital, não podendo ser destinado ao pagamento de pessoal.

Vale ressaltar ainda, que o Estado repassava o valor mensal de R$ 200.000,00 referente ao Programa Rede Resposta Hospitalar, cujo projeto é prover atendimento 24 horas nos 7 dias na semana, para auxiliar no custeio da “porta de entrada”, sendo esse recurso repassado semanalmente, conforme Contrato 006/2012, completando o valor previsto. Com a falta de profissionais nos plantões, o Estado suspendeu o repasse em dezembro de 2012 e, mesmo assim, a Prefeitura continuou repassando o valor global à Santa Casa de Misericórdia. Porém, após várias queixas dos usuários e em cumprimento a responsabilidade com os recursos públicos, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) decidiu por debitar no repasse semanal os valores proporcionais à não prestação dos serviços, ou seja, não cumprimento das escalas para atendimento à população, entendendo o que pode-se dizer óbvio que só se deve pagar por serviços efetivamente prestados. Tal decisão foi devidamente informada a entidade através do ofício 138/2013 de 14/06/2013.

Descrições dos pagamentos realizados:

BLOCO MAC

Produção ambulatorial – R$ 44.774,84

Produção hospitalar – R$ 95.323,65

Incentivo IAC – R$ 21.660,03

Incentivo Integrasus – R$ 1.082,93

Caso produção atinja as metas, valor total a ser repassado – R$ 162.841,45. Ressalta-se ainda que desse valor é debitado mensalmente uma parcela de empréstimo da entidade de R$ 33.924,00 .

De acordo com o anexo técnico 05, subitem 5.3 do Contrato 088/2012, o valor deve ser repassado até o 15º DIA ÚTIL do mês subseqüente à produção, dependendo inclusive, do informe das informações à SEMSA em tempo hábil para sua apuração dentro do prazo.

BLOCO MAC

Data repasse

Valor repasse

11/01/2013

R$ 131.280,70

22/02/2013

R$ 103.983,76

22/03/2013

R$ 93.254,37

25/04/2013

122.212,11

21/05/2013

128.917,45

26/06/2013

128.917,45

PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL – PAM

O 2º TA do convênio 006/2012, prevê repasses semanais, conforme planilha:

2º TERMO ADITIVO – CONVÊNIO 006/2012

Data programada no TA

Data do repasse

Valor do repasse

04/01/2013

07/01/2013 (Rede Resposta)

R$ 89.826,29

11/01/2013

14/01/2013

R$ 89.826,29

18/01/2013

18/01/2013

R$ 89.826,29

25/01/2013

29/01/2013

R$ 89.826,29

01/02/2013

05/02/2013

R$ 89.826,29

08/02/2013

08/02/2013

R$ 89.826,29

15/02/2013

15/02/2013

R$ 89.826,28

22/02/2013

22/02/2013

R$ 89.826,29

01/03/2013

01/03/2013

R$ 89.826,28

08/03/2013

08/03/2013

R$ 89.826,28

15/03/2013

15/03/2013

R$ 89.826,28

22/03/2013

22/03/2013

R$ 89.826,28

05/04/2013

05/04/2013

R$ 89.826,28

12/04/2013

12/04/2013

R$ 89.826,28

19/04/2013

19/04/2013

R$ 89.826,28

26/04/2013

26/04/2013

R$ 89.826,28

03/05/2013

03/05/2013

R$ 89.826,28

10/05/2013

10/05/2013

R$ 37.690,33

10/05/2013

10/05/2013 (Rede Resposta)

R$ 52.135,95

17/05/2013

17/05/2013

R$ 89.826,28

24/05/2013

24/05/2013

R$ 89.826,28

31/05/2013

29/05/2013

R$ 89.826,28

07/06/2013

07/06/2013

R$ 89.826,28

14/06/2013

14/06/2013

R$ 86.726,28

21/06/2013

21/06/2013

R$ 89.826,28

28/06/2013

28/06/2013

R$ 88.

Vale ressaltar também que, como consta nos extratos anexos, o repasse estadual da Rede Resposta Hospitalar no valor de R$ 200.000,00 mensais que completavam os pagamentos descritos acima, foram cancelados devido falta de atendimento em alguns plantões, porém, esse débito não foi repassado à Santa Casa que continuou recebendo um valor integral ou próximo a ele, dependendo somente da completa assistência médica, conforme mencionado acima.

MÃE SANTA

Conforme a Lei 3.368 de 15 de março de 2013, a PMLS repassa mensalmente R$ 26.400,00 para atendimento humanizado às parturientes do nosso município, sendo o repasse:

MÃE SANTA

Data do repasse

Valor do repasse

21/03/2013

R$ 26.400,00

24/04/2013

R$ 26.400,00

24/05/2013

R$ 26.400,00

14/06/2013

R$ 26.400,00




PRO-HOSP

Programa estadual de qualificação e fortalecimento dos hospitais filantrópicos destinado à investimento, custeio e qualificação, conforme documento anexo, sendo vedado o pagamento de pessoal. O valor único repassado de R$ 135.858,15 em 14/06/2013 é referente à prorrogação do exercício de 2012, conforme Lei Municipal 3.403 de 13 de junho de 2013 (anexo).

Destacamos ainda que durante as administrações anteriores, o repasse desse recurso a entidade era feito sem lei municipal que autorizava. Não cabendo (no entendimento jurídico de nossa administração) o argumento que por se tratar de recurso estadual, não era necessária lei municipal, afinal a partir do momento que qualquer recurso é depositado na conta do município, ele passa ser de responsabilidade da prefeitura sua correta destinação e conseqüente prestação de contas, sendo que qualquer transferência deve estar amparada. Frente ao exposto, fomos obrigados a atrasar por um curto período o repasse do PRO-HOSP, até que o projeto de lei fosse elaborado e aprovado pela Câmara Municipal. Tramites já cumprido e repasses regularizados. Novamente cabe reforçar que o PRO-HOSP não pode ser utilizado para pagamento de pessoal, portanto, justificar atrasos de pagamento de honorários em virtude desse repasse, também não procede.


PRODUÇÃO CIRURGIAS ELETIVAS
De acordo com pactuação de procedimentos junto a PMLS e campanha nacional de cirurgias eletivas, repassamos conforme realização de cirurgias de catarata:


PRODUÇÃO CIRURGIA DE CATARATA

Data do repasse

Valor do repasse

28/02/2013

9.645,00

28/02/2013

16.396,50

22/03/2013

21.219,00

03/05/2013

36.651,00

29/05/2013

15.432,00

21/06/2013

6.430,00