JUSTICATIVA DISPENSA

Em atendimento ao Artigo 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil/OSC, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”

 

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo Art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando:

 I – o objeto do plano de trabalho for a prestação de serviços socioassistenciais regulamentados;

II – a descontinuidade da oferta pela entidade apresentar dano mais gravoso à integridade do usuário, que deverá ser fundamentada em parecer técnico, exarado por profissionais de nível superior das categorias reconhecidas na Resolução Nº 17, 20/06/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS

ENTIDADE:

INSTITUTO RESGATE LAGOA SANTA

CNPJ.: 08.749.29/0001-70

 

OBJETO: Celebração de Termo de Colaboração, por DISPENSA de Chamamento Público, para continuidade da prestação do serviço de acolhimento de crianças de 00 anos a 11 anos e 11 meses, na modalidade Casa Lar, conforme Plano de Trabalho acordado.

 

O INSTITUTO RESGATE é uma organização da sociedade civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parcerias firmadas com a OSC para a prestação do mesmo serviço de acolhimento institucional na modalidade de Casa Lar, para os públicos feminino e masculino na idade de 00  a 11 anos e 11 meses e para o público feminino na idade de 12 a 17 anos e 11 meses.

 

Justificativa quanto aos custos da celebração do termo de colaboração:

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido, além de evitar o impacto no percentual de pessoal permitido pela LRF, caso se opte pela execução direta.

 

O Termo de Colaboração será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social.

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do acordo de cooperação mutua com:

 

ENTIDADE:

MOVIMENTO HAKUNA MATATA

CNPJ: 40.621.969/0001-02

 

OBJETO:

 Prestação de serviço de acolhimento noturno provisório à população em situação de rua, cadastrada no CENTRO POP Lagoa Santa, bem como alimentação e apoio para a superação da condição de vulnerabilidade durante o período de baixas temperaturas, neste inverno de 2022, garantindo o direito à vida e prevenindo agravos em saúde, conforme Plano de Trabalho anexo.

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J

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil/OSC, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política’.

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo Art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do plano de trabalho for a prestação de serviços sócioassistenciais regulamentados.

ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA SANTA/ MG - APAE LAGOA SANTA

CNPJ.: 17.395.815/0001-10

 

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Celebração de Termo de Colaboração, por dispensa de Chamamento Público, para continuidade da prestação de serviço de atendimento à pessoa com deficiência, preferencialmente, intelectual e múltipla, de 18 a 59 anos. Jovens e adultos, com deficiência intelectual, transtorno global do desenvolvimento e paralisia cerebral, por serem dependentes de um cuidador para sua locomoção, alimentação, uso de sanitários, trocas constantes de fraldas, uso de medicação, estimulação sensorial e social permanentes, enfrentam diariamente, barreiras físicas e atitudinais, através do serviço de Proteção Especial à Pessoa com Deficiência e Suas Famílias, no CENTRO DIA, conforme Plano de Trabalho acordado.

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JUSTICATIVA DISPENDA DE CHAMAMENTO PÚBLICO:

 

I – Objeto:

Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de chamamento público, para execução do Projeto Ninho de Amor: Programa de Desenvolvimento Social, para promover suporte psicossocial, psicopedagógico, nutricional e físico para 52 crianças de 46 famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme plano de trabalho anexo.

 

II –OSC:

PROJETO EDUCACIONAL NINHO

CNPJ: 29.005.234/0001-03

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JUSTICATIVA DISPENDA DE CHAMAMENTO PÚBLICO:

 

I – Objeto:

Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de chamamento público, para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV – Projeto “BINCAR 2022”, conforme plano de trabalho anexo.

 

II –OSC:

GRUPO ESCOLA AMIZADE E AMOR – GEAA.

CNPJ: 41.656.331/0001-61

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