JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 30, Inciso VI da Lei Nº 13.019/2014)

 

                  

I – Objeto:

 

Elaboração de Termo de Colaboração, por dispensa de Chamamento Público, para continuidade da execução da prestação do serviço de acolhimento de jovens e/ou adultos com deficiência, do Município de Lagoa Santa-MG, na modalidade de Residência Inclusiva, em conformidade com a regulamentação da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, referenciado ao CREAS/Centro de Referência Especializado em Assistência Social, os quais estejam em vulnerabilidade ou risco social, por inexistência de retaguarda familiar para a oferta de cuidados, através da utilização de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme Plano de Trabalho acordado.

II – OSC:

ASSOPOC – ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DAS PESSOAS CARENTES

CNPJ: 01.286.108/0001-55

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política."

 

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo Art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do plano de trabalho for a prestação de serviços sócioassistenciais regulamentados.

 

IV- Justificativa quanto à caracterização da OSC:

A ASSOPOC – ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DAS PESSOAS CARENTES é uma Organização da Sociedade Civil/OSC, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parceria firmada com a OSC para a prestação do serviço de acolhimento a pessoas com deficiência, na modalidade de Residência Inclusiva. A instituição vem, a mais de 25 anos, acolhendo pessoas e possui uma equipe técnica voltada ao atendimento de jovens e adultos com deficiência, na modalidade de Residência Inclusiva.

 

V- Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Colaboração:

 

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido, além de evitar o impacto no percentual de pessoal permitido pela LRF, caso se opte pela execução direta.

 

O Termo de Colaboração a ser firmado será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.

 

 

Lagoa Santa, 01 de agosto de 2023.

 

 

 

GILVÂNIA FRANCISCA DE PAULA

Diretora Municipal de Desenvolvimento Social

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 32 da Lei n.º 13.019/2014)

                  

I – Objeto:

 

Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de Chamamento Público, em conformidade com a Resolução CMDCA nº 005/2023, para execução do Projeto “VENHA, VAMOS APRENDER..., que tem como objetivo geral “Reduzir as desigualdades sociais, oportunizando melhor qualidade de vida, com aprendizagem, interação social, vivências lúdicas e estimulação cognitiva para crianças e adolescentes, de zero a 18 anos com deficiência intelectual e múltipla, transtorno do espectro do autismo e paralisia cerebral”, conforme Plano de Trabalho acordado.

 

II – OSC:

APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA SANTA

CNPJ: 17.395.815/0001-10

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil/OSC, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”.

 

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo Art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do plano de trabalho for a prestação de serviços sócioassistenciais regulamentados.

 

IV- Justificativa quanto à caracterização da OSC:

A APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA SANTA é uma Organização da Sociedade Civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parcerias firmadas com a OSC para a prestação do mesmo serviço de atendimento a pessoa com deficiência, preferencialmente, intelectual e múltipla, de 18 a 59 anos. Jovens e adultos, com deficiência intelectual, transtorno global do desenvolvimento e paralisia cerebral.

 

V- Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Colaboração:

 

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido, além de evitar o impacto no percentual de pessoal permitido pela LRF, caso se opte pela execução direta.

 

O Termo de Fomento será custeado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

 

Lagoa Santa, 25 de abril de 2023.

   

GILVÂNIA FRANCISCA DE PAULA

Diretora Municipal de Desenvolvimento Social

 

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO (Art. 32 da Lei n.º 13.019/2014)

 

I – Objeto:

Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de Chamamento Público, para execução do Projeto “BRINCAR 2023”, conforme Resolução CMDCA nº 001/2023 e plano de trabalho aprovado.

 

II –OSC:

GRUPO ESCOLA AMIZADE E AMOR – GEAA.

CNPJ: 41.656.331/0001-61

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei n.º 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”

Trata-se, aqui, de um projeto vinculado à assistência social, caracterizando-se como serviço socioassistencial regulamentado, conforme Plano de Trabalho em que se informa que a OSC se propõe a acolher ao menos 50 (cinquenta) crianças com idade entre 06 e 10 anos, no turno da manhã, com necessidade de serem protegidas, promovendo o desenvolvimento integral da criança através da valorização do lúdico como atividade natural, espontânea e necessária a todas as crianças atendidas no GEAA.

Deve-se destacar que uma eventual descontinuidade na oferta do serviço aumenta o risco e a vulnerabilidade do público-alvo.

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do Plano de Trabalho for a prestação de serviços socioassistenciais regulamentados.

 

IV - Justificativa quanto à caracterização da OSC:

O Grupo Escola Amizade e Amor/GEAA é uma Organização da Sociedade Civil/OSC, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

A OSC proponente é uma entidade voltada ao desempenho de atividades de assistência social e educacionais, conforme consta de seu ato constitutivo, identificando-se pela experiência no trabalho junto a crianças em situação de vulnerabilidade da regional norte de Lagoa Santa/MG.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parcerias com objetos similares, igualmente firmadas com a OSC ora proponente.

 

V - Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:

O Termo de Fomento ora examinado será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

 

JUSTICATIVA DISPENSA:

Em atendimento ao inciso XIII do artigo 24 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes,  o Município de Lagoa Santa torna pública  a intenção de formalização de Termo de Fomento.

EMPRESA:

INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA – IBGP

CNPJ: 13.761.170/0001-30

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS REFERENTES À ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE FUNÇÃO PÚBLICA, POR TEMPO DETERMINADO, PARA RECOMPOSIÇÃO DE EQUIPE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DO MUNICÍPIO.

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JUSTICATIVA DISPENSA

Em atendimento ao Art. 30. § 1º da Lei 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil/OSC, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”

 

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo Art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando:

 I – o objeto do plano de trabalho for a prestação de serviços socioassistenciais regulamentados;

II – a descontinuidade da oferta pela entidade apresentar dano mais gravoso à integridade do usuário, que deverá ser fundamentada em parecer técnico, exarado por profissionais de nível superior das categorias reconhecidas na Resolução Nº 17, 20/06/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS

ENTIDADE:

INSTITUTO RESGATE LAGOA SANTA

CNPJ.: 08.749.29/0001-70

 

OBJETO: Celebração de Termo de Colaboração, por DISPENSA de Chamamento Público, para continuidade da prestação do serviço de acolhimento de adolescentes, de 12 anos a 17 anos e 11 meses, sexo feminino, na modalidade Casa Lar, conforme Plano de Trabalho acordado.

 

O INSTITUTO RESGATE é uma organização da sociedade civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parcerias firmadas com a OSC para a prestação do mesmo serviço de acolhimento institucional na modalidade de Casa Lar, para os públicos feminino e masculino na idade de 00  a 11 anos e 11 meses e para o público feminino na idade de 12 a 17 anos e 11 meses.

 

Justificativa quanto aos custos da celebração do termo de colaboração:

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido, além de evitar o impacto no percentual de pessoal permitido pela LRF, caso se opte pela execução direta.

 

O Termo de Colaboração será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social.