QUEM SOMOS
Segmento da Prefeitura municipal de Lagoa Santa encarregado de atuar em fiscalizações nos setores de posturas, obras e meio ambiente. De acordo com a Lei Orgânica do Município de 04 de Maio de 1990 compete ao setor:
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SUBSEÇÃO II
Da Competência Fiscalizadora e de Controle
Art. 171 - Compete ao Município, no exercício da competência legislativa plena ou suplementar que lhe atribui a Constituição da República:
I - manter sob cadastro periodicamente atualizado e permanente ação fiscalizadora e de acompanhamento e controle:
a - as empresas e atividades que, por sua natureza, possam sujeitar a risco de vida ou a qualidade de vida ou provocar degradação do meio ambiente;
b - as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais, em seu território (Constituição da República: art. 23, XI);
c - a extração, captação, produção, comercialização, transporte e consumo de espécimes e seus produtos das florestas e cerrados, bem como da flora e da fauna;
d - as empresas e atividades que utilizem produtos vegetais como combustível ou matéria prima;
e - a composição dos combustíveis distribuídos no Município; a emissão de substâncias poluentes pelos veículos automotores; os níveis de poluição sonora; toda atividade que envolva a produção, estocagem, transporte, comercialização ou utilização de substância tóxica; e o depósito ou lançamento de rejeitos de rádio-isótopos;
II - determinar, em cada caso, medidas de prevenção ou correção;
III - impor sanção, no âmbito de sua competência, pela infringência de norma de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
IV - indeferir alvará de localização e funcionamento, ou deixar de renová-lo, ou, em qualquer época, cassá-lo, no caso de empresa ou atividade que, segundo laudo técnico, infrinja qualquer das vedações em matéria de meio ambiente, a este cause dano ou ameace causá-lo;
V - determinar, como resultado do indeferimento do pedido de renovação de alvará de que se trata, ou da cassação deste, a suspensão da atividade poluente, ou que ameace poluir, medida para cuja efetivação, se necessário, o Prefeito requisitará o auxílio de força pública;
VI - denunciar às associações civis de defesa do meio ambiente e ao Ministério Público, para a responsabilização civil e penal, que couber, as situações detectadas de infringência de norma de proteção ao meio ambiente, incluída a de direito florestal, minerário e de águas.
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O importante setor encarregado de cumprir e fazer cumprir as leis que por sua vez, proporcionam através de estudos para sua aprovação o desenvolvimento e equilíbrio do município, bem como o bem estar a toda sociedade, apóia-se sobre legislações básicas do município para sua atuação.