A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, através da Secretaria de Saúde, está realizando a Campanha Nacional de Multivacinação para atualização da Caderneta de Vacinação da Criança e do Adolescente.

A vacinação é um serviço de saúde essencial e prioritário. Os esforços para manutenção da vacinação rotineira e consequentes coberturas vacinais devem ser prioridade das autoridades de saúde pública. 

A campanha, atendendo no período de 01 a 29 de outubro de 2021, é destinada para crianças e adolescentes menores de 15 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias) não vacinados ou com esquemas vacinais incompletos. 

O intuito é garantir o acesso da população a todas as vacinas do calendário básico de vacinação de crianças, adolescentes e adultos. 

 

Confira os locais de atendimento:

 

Segunda à sexta-feira:

 

  • Policlínica Centro: R. Mal. Deodoro da Fonseca, 410 / 08h às 12h - 13h às 16h 
  • UBS Moradas da Lapinha: Av. Pinto Alves, 3755 / 08h às 12h - 13h às 16h
  • UBS Palmital: R. Ana Gonçalves, 814 / 08h às 12h - 13h às 16h

 

Segunda, quarta e sexta-feira:

 

  • UBS Campinho: Av. São Sebastião, 1430 / 08h às 12h - 13h às 16h
  • UBS Aeronautas: R. Armando Trompowski, 26 / 12h às 16h 

 

Terça e quinta-feira:

 

  • UBS Visão: Av. Alameda dos Pequizeiros, 450 / 12h às 16h
  • UBS Lapinha: R. Guilhermina Pereira de Freitas, 794 / 08h às 12hs - 13h às 15h

 

Para mais informações entre em contato com o Disque-Vacina, 3688-1305, ou com o Setor de Imunização, no 3688-1425

Procure a sala de vacinação mais próxima de sua residência e leve seu cartão de vacina para atualização.


A Lei Estadual 18.030 de 2009 delibera sobre os critérios de distribuição da quota-parte do ICMS que cabe aos municípios. Dentre os critérios para distribuição, além do Valor Adicionado Fiscal, do território e da população, entram itens como: meio ambiente, saúde, patrimônio cultural, turismo, além de outros. O município é avaliado em cada um desses critérios, recebendo para cada um desses uma pontuação estabelecida pelo Governo do Estado de Minas Gerais.

 

Em relação ao patrimônio cultural, cabe ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA-MG) elaborar os critérios de verificação da existência de políticas locais de proteção ao patrimônio cultural, além de apurar anualmente a pontuação que cada município alcança nesse quesito.

 

Por meio das Deliberações Normativas, aprovadas pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (CONEP) e Portarias, o IEPHA define as regras de avaliação do critério patrimônio cultural e os documentos comprobatórios das ações de preservação. Atualmente, a Deliberação Normativa em vigor é a DN CONEP nº 01/2021 – Exercício 2023 e subsequentes e a Portaria IEPHA nº 06, de 31 de março de 2021.

 

A DN CONEP nº 01/2021 – Exercício 2023 e subsequentes dispõe sobre os critérios, sendo esses chamados de Quadros, e seus respectivos conjuntos de documentos comprobatórios. Dentre esses, há o Quadro III C- Programas de Educação para o Patrimônio e ações de difusão (Atributo EP, do Anexo II da Lei 18.030, de 12/01/2009).

 

Para efeito de pontuação no QIIIC, o ANEXO X da Portaria nº06/21 determina que a documentação a ser enviada pela primeira vez na atual gestão da administração municipal deverá apresentar o volume de Diagnóstico e Plano de Ação de Educação para o Patrimônio e Difusão, com prazo de execução para o restante da atual administração municipal (ou seja, os próximos três anos) mais o primeiro ano da administração seguinte.

 

O Plano precisa abordar os diversos públicos e protagonistas existentes no município, e propor ações de educação e difusão em parceria com os atores institucionais, espaços existentes, detentores e comunidade local.

Diante disso, a presente CONSULTA PÚBLICA busca coletar ideias e propostas para construir o Plano de Ação de Educação para o Patrimônio e Difusão em Lagoa Santa - MG.

 

LINK DE ACESSO A PESQUISA: Clique e participe!

https://tinyurl.com/mcfmn2sb

 

 

É inegável que a pandemia trouxe impactos na educação e novos desafios para professores, afetou alunos e toda a comunidade escolar. Ao longo desse período os professores precisaram se reinventar e se adaptar a nova realidade de ensino. Em um primeiro momento, de forma totalmente remota e agora, mais recentemente, lidando com o ensino híbrido.

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A Secretaria Municipal de Educação informa que está aberto o Cadastro Escolar para os candidatos as vagas nas escolas municipais, que ofertam a Educação Infantil ( 2 a 5 anos de idade) para o ano letivo de 2022.

Período do Cadastramento: 01/10/2021  à 31/10/2021.

Período de Matrícula: Todos os candidatos inscritos para a Educação Infantil deverão realizar a matrícula no período de 13/12/2021  a  20/12/2021 na escola mais próxima a sua residência.


Link para o cadastro: https://forms.gle/EZmTYop8JW96doXY9