A Secretaria Municipal de Educação informa que, após o período destinado à adaptação das crianças às escolas, a oferta do atendimento em período integral nas creches municipais, iniciará no dia 25 de março (segunda-feira).
O Programa de Educação Integral em Tempo Integral, regulamentado pela Lei Municipal Nº 3.357, de 28 de dezembro de 2012, tem por objetivo contribuir para a formação plena e a melhoria da aprendizagem de crianças e adolescentes por meio da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas, complementando o Ensino Regular.
As unidades escolares entrarão em contato com as famílias credenciadas para esta oferta, conforme os critérios estabelecidos no Decreto Municipal Nº 3.307, de 15 de março de 2017.
Lei Municipal
Decreto Municipal