Através do Decreto de Nº 4.189/20 foi decretado Ponto Facultativo nos dias 24,28, 29, 30, e 31 de dezembro.
Durante o recesso, os serviços essenciais da Limpeza Urbana (Coleta de Lixo normal e Seletiva, podas, varrição), manutenção de vias públicas continuarão sendo prestados normalmente, exceto nos dias 25/12 e 01/01/21 que são considerados feriados nacionais.
Na área da Saúde, os serviços da rede municipal de Saúde funcionarão conforme a Portaria nº 103/2020.
- Centro Atendimento Remoto (CEAR) - segunda a segunda-feira de 07h às 19h;
- Centro de Monitoramento do usuário em Isolamento Domiciliar (CEMUID) - 07h às 19h;
- Centro Especializado COVID-19 (CECOVID) – Santa Casa de Lagoa Santa/MG - Atendimento 24h;
- Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica - Plantão;
- Serviço de Farmácia e o CAS Norte funcionarão normalmente somente do período de 28 a 31 de dezembro;
- Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD serão mantidas em regime de escala para os pacientes públicos alvo do serviço;
- Serviço de Atenção Psicossocial (CAPS) funcionará em regime de escala nos dias 28, 29 e 30. Os atendimentos serão realizados nas dependências do CAPS II e
Hospital Lindouro Avelar - Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa manterá suas atividades de urgência e emergência de forma ininterrupta no período de recesso.