A Prefeitura continua trabalhando para cuidar de você e da sua família. E nestes dias difíceis, redobramos nossa atenção para acolhê-los nos momentos de tristeza. As medidas sanitárias de prevenção adotadas no comércio e outras atividades também serão obrigatórias nos velórios, sepultamentos e nas liturgias das instituições religiosas em Lagoa Santa.
Veja as principais determinações do Decreto nº 4010, de 25 de abril de 2020, para a realização dos velórios e nos sepultamentos:
- Os velórios deverão ter duração máxima de 2h (duas horas), recomendando que sejam realizados em 1h (uma hora), quando for possível.
- Não é permitir a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara;
- É necessário assegurar a distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas, bem como do fluxo de entrada e saída para evitar a aglomeração e garantir o distanciamento mínimo.
- Não será permitida a entrada de pessoas que apresentem sinais de gripe (febre ou sintomas respiratórios)
- É preciso disponibilizar álcool 70% em gel, bem como sinalizar as pias e lavatórios e manter sabonete líquido e toalhas descartáveis no ambiente do velório.
- É importante manter o ambiente ventilado, arejado e constantemente higienizado, especialmente, a superfície de bancos, móveis e instrumentos.
- Deve-se evitar qualquer tipo de contato físico com o corpo do(a) falecido(a).
Confira o decreto na íntegra: