Dispõe sobre a notificação compulsória dos estabelecimentos comerciais sobre o atendimento ao plano de classificação de risco (PCR).
Os estabelecimentos de academia de ginástica e similares ficam notificados a enviar o plano de classificação de risco, conforme o anexo 1, Decreto nº 4.191, de 16 de dezembro de 2020, para o exercício das suas atividades.