O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, de caráter permanente, consultivo, propositivo, fiscalizador, instituído pela Lei nº 4.762, de 03 de janeiro de 2022, vinculado à Secretaria Municipal de Bem Estar Social, enquanto responsável pelas políticas públicas da promoção da igualdade racial, reservado sua autonomia, reger-se-á por este Regimento Interno, que explicita e regulamenta as suas atividades, atribuições e funcionamento.
Regimento interno regula as atividades e as atribuições do Conselho Municipal de Direito das Pessoas com Deficiência de Lagoa Santa – doravante denominado CMDPCD/LS, criado pela Lei Municipal nº 3452, de 27 de setembro de 2013, alterada pela Lei Municipal 4.798, de 5 de abril de 2022, no cumprimento de suas atribuições legais.
O Conselho Municipal do Idoso (CMI), com sede e foro neste município de Lagoa Santa, órgão superior de natureza e deliberação colegiada, permanente, paritério e deliberativo, criado pela Lei Municipal nº 3598, de 11 de setembro de 2014, reger-se-á pelo presente Regimento Interno, na conformidade com a legislação vigente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Lagoa Santa, criado pela Lei municipal nº 4.128, de 12 de janeiro de 2018, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Bem Estar Social, através da Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social, tem por objetivo elaborar, propor e acompanhar a implementação, em todas as esferas da administração do Município de Lagoa Santa, políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, tendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa Santa/MG, criado pela Lei Municipal nº 927/91 e disciplinado pela Lei Municipal nº 3.725/2015, é órgão formulador, deliberativo e controlador das políticas e das ações do Município em todos os níveis de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, preservada sua autonomia, observada sua composição paritária, conforme dispõe o art. 88, II da Lei Federal nº 8.069/90, tendo o seu funcionamento regulado por este Regimento.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Lagoa Santa - MG (CMAS) em cumprimento à Lei Federal 8.742/93 (LOAS), instituido pela Lei Municipal 2358/2004, tem o seu funcionamento regulado por este regimento.