O Ministério Público, através do Procon de Minas Gerais, promove a Semana do Consumidor 2019, com o projeto “Consumo Saudável”. A proposta é estimular a abordagem do tema: “Segurança Alimentar e Nutricional” nas escolas públicas e privadas do município de Lagoa Santa.
A Secretaria de Bem-Estar Social por meio da Diretoria de Esportes abrirá novas vagas para a Ginástica Artística! 🤸♀️
Em virtude das comemorações do Carnaval fica instituído por meio do Decreto de Nº 3.767, de 14 de fevereiro de 2019, Ponto Facultativo nos dias 4/03 e 6/03 (segunda-feira e quarta-feira).
Durante o recesso, os serviços considerados essenciais, como limpeza urbana, obras, manutenção de vias públicas e fiscalização continuarão sendo prestados em regime de plantão e escala.
Veja como funcionarão os serviços de Saúde neste período:
As Unidades de Saúde Cuidar não terão atendimento nos dias de recesso.
Os atendimentos de urgência e emergência serão realizados no Hospital Lindouro Avelar Pronto Socorro (PS 24h).
A Farmácia Municipal Policlínica Central (Rua Marechal Deodoro Fonseca, 410), funcionará nos dias 04/03 (segunda-feira) de 8h às 16h e dia 06/03 (quarta-feira) de 12h às 16h.
A Vigilância em Saúde realizará plantão e a equipe da Zoonoses que promoverá campanhas de conscientização e visitas dos agentes de controle às endemias nas regionais Sul, no dia 02/03 e Norte, nos dias 04 e 06/03.
A coleta de resíduos sólidos funcionará normal nos dias 02/03 (sábado), 04/03 (segunda-feira) e 06/03 (quarta-feira). Já nos dias 03/03 (domingo) e 05/03 (terça-feira) a coleta será feita em sistema de plantão na região do Hipercentro e nas Avenidas Conde Dolabela e Pinto Alves.
A coleta de compostagem (folhas, gramas e volumosos) funcionará normal nos dias 04/03 (segunda-feira) e 06/03 (quarta-feira). Já no dia 02/03 (sábado) a coleta será na região do Hipercentro e nas Avenidas Conde Dolabela e Pinto Alves. Não haverá coleta nos dias 03/03 (domingo) e 05/03 (terça-feira).
Não haverá coleta seletiva no dia 05/03 (terça-feira).
A Prefeitura Municipal, por meio da Diretoria de Desenvolvimento Social - Centro de Referência da Mulher e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, promove a campanha contra importunação sexual durante o carnaval com o slogan: “Para um bom entendedor, um NÃO basta!”.
NOTA DE ESCLARECIMENTO - PROCESSO JUDICIAL Nº 54390-15.2011.4.01.3800
SOBRE O EMPRÉSTIMO DE R$ 14 MILHÕES CONTRAÍDO PELA PREFEITURA DE LAGOA SANTA NO ÂMBITO DO “PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS”, DO GOVERNO FEDERAL, EM 2007
1-) O empréstimo foi disponibilizado através do Programa “Saneamento para Todos” do Governo Federal;
2-) O objeto do contrato celebrado em Lagoa Santa foi exclusivamente para a realização de obras de Saneamento Básico;
3-) O Programa “Saneamento para Todos” não permite qualquer obra de pavimentação de vias públicas, ou seja, o município não contraiu empréstimo para a construção da uma “Avenida Sanitária”.
4-) O empréstimo foi devidamente autorizado pela Lei nº 2.961de 28/06/2007;
5-) As obras realizadas pela Prefeitura de Lagoa Santa foram:
a) Construção de 73.556,60 metros de redes coletoras de esgoto;
b) 938 ligações prediais;
c) Construção de 7.685 metros de interceptores.
6-) As obras foram executadas nos bairros: Joá, Lundceia, Centro, Morro do Cruzeiro, Conjunto Residencial Lagoa Santa, Sobradinho, Joana D'Arc, Várzea, Francisco Pereira, Santos Dumont dentre outros;
7-) Com a realização das obras de implantação da rede de esgotamento sanitário em Lagoa Santa, uma população estimada em 18.000 mil pessoas foram diretamente beneficiadas;
8-) Os pagamentos do empréstimo contraído pela Prefeitura de Lagoa Santa estão rigorosamente em dia e as parcelas do financiamento são depositadas judicialmente desde 2013, de acordo com o valor informado mensalmente pela Caixa Econômica Federal;
9-) A Perícia Técnica concluiu que o empréstimo contraído pelo município de Lagoa Santa junto à Caixa Econômica Federal foi utilizado em favor das redes coletoras de esgoto, ligações prediais e interceptores que beneficiaram a população do município;
10-) Cumpre-nos informar que o Processo Judicial Nº 54390-15.2011.4.01.3800 contra a Prefeitura Municipal e contra o Prefeito Rogério Avelar, conforme pode ser confirmado através de consulta ao Poder Judiciário, tem como o autor um ex- prefeito da cidade.
Confira na íntegra a Nota Técnica sobre o empréstimo de R$ 14 milhões
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