O momento requer cuidado. Muito se especula sobre as consequências econômicas pós COVID-19, mas o cenário é obscuro para todos. O que é real, são os efeitos práticos que já podem ser observados ao nosso redor: pessoas e empresas com dificuldades financeiras e aumento das demissões.
As dúvidas e incertezas só aumentam, por isso, preparamos um resumo das condições para que as pessoas recebam o auxílio financeiro emergencial do Governo Federal no valor de R$ 600,00.
Requisitos obrigatórios:
- Maior de 18 anos;
- Sem emprego formal;
- Sem benefício assistencial ou previdenciário;
- Sem Seguro Desemprego;
- Sem Programa de Transferência de Renda Federal (exceto Bolsa Família);
- Que tenha recebido rendimentos tributáveis até R$ 28.559,70 em 2018;
- Renda Familiar de até R$ 522,50, por pessoa, ou Renda Mensal Familiar Total de até R$ 3.135,00.
Quem tem direito ao benefício:
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
- Trabalhador informal inscrito no CadÚnico
- Trabalhador informal não inscrito no CadÚnico (necessário fazer a autodeclaração)
Importante:
As pessoas que já estão cadastradas no Cadastro Único (CadUnico), ou recebem o benefício Bolsa Família, receberão automaticamente, sem precisar se cadastrar.
O auxílio emergencial vai substituir o benefício da Bolsa Família nas situações em que este for mais vantajoso.
O pagamento do auxílio terá início no dia 16 de abril (quinta-feira).
O cadastro já pode ser feito nos canais oficiais do governo:
? App Store: https://t.co/MRGNTUnK86
? Google Play: https://t.co/L3BlNitJgE
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