Com referência ao piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica, a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa informa:
Conforme parecer do consultor Dr. Tadahiro Tsubouchi, a respeito do questionamento sobre a aplicação do piso salarial da educação para o exercício de 2022, esclarece que, com base no parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB (processo 23000.002248/2022-24), homologado pela Portaria do Ministro da Educação, nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, o valor do piso do magistério da educação básica pública teve um aumento de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento).
Entretanto, o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica foi instituído pela Lei nº 11.738/ 2008, que em seu art. 5º e parágrafo único, será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, “... utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.”
Contudo, a Lei nº 11.494, de 2007, foi revogada expressamente pela Lei nº 14.113, de 2020, o que significa dizer que atualmente inexiste lei que estabeleça os critérios para o cálculo de atualização do piso.
Assim sendo, concluiu-se pela inexistência de “... base legal, até o presente momento, para a concessão e estipulação na esfera municipal de piso salarial profissional para os profissionais do magistério público da educação básica para o exercício de 2022, tendo em vista a revogação expressa da Lei 11.494/07.”
Ainda , .”. a edição da Portaria n. 67/22 do MEC não é instrumento hábil a gerar força compulsória na estipulação do piso salarial nos municípios.”
Por fim, assim que houver lei ou medida provisória que estabeleça os critérios para atualização dos cálculos, o Poder Executivo Municipal adotará imediatamente as providências necessárias para ajustar a situação.
Veja, na íntegra, o parecer do consultor Dr. Tadahiro Tsubouchi
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