A Prefeitura de Lagoa Santa informa que foi instituído por meio do Decreto N° 4.529, de 5 de abril de 2022, Ponto Facultativo dia 14 de abril de 2022 nas repartições públicas, em virtude das comemorações referentes à Semana Santa.
Durante o recesso, os serviços essenciais prestados pela Secretaria de Saúde serão realizados em regime de plantão e escala e serão regulados por Portaria Interna.
As Secretarias de Gestão, Fazenda, Bem Estar Social e Desenvolvimento Urbano ficarão em regime de plantão e escala para atender situações emergenciais.
As escolas da Rede Pública Municipal de Ensino funcionarão conforme o calendário escolar.
A coleta de lixo comum funcionará quinta-feira e sábado. Sexta-feira funcionará somente pelas avenidas principais. A Coleta Seletiva não funcionará apenas na sexta-feira, dia 14.
No dia 14 de abril de 2022, serão mantidos em funcionamento os seguintes serviços:
- Disk Vacina- Horário de funcionamento de 8h às 17h;
- Centro Atendimento Remoto (CEAR) - no horário de 8h às 18h;
- Centro de Monitoramento do Usuário em Isolamento Domiciliar (CEMUID) - no horário de 8h às 18h;
- Centro Especializado COVID-19 (CECOVID) - Santa Casa de Lagoa Santa/MG - Atendimento 24h;
- Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica - Regime de plantão;
- Farmácia Vila Maria - no horário de 7h às 16h;
- Estação Chegar Bem - plantão conforme necessidade dos usuários.
- O Hospital Lindouro Avelar - Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa/MG manterá suas atividades de urgência e emergência de forma ininterrupta no período do ponto facultativo.
No dia 14/04/2022 (quinta feira) - não haverá vacinação;
Confira o decreto na íntegra: