PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA
ORIENTAÇÕES PARA O CIDADÃO
De acordo com a Lei Municipal 3.796/2015, o Município está procedendo com o protesto extrajudicial de débitos inscritos em Dívida Ativa.
Se você possui dívida junto ao Município, procure a Secretaria de Fazenda para negociação e evite o protesto extrajudicial.
- Como faço para negociar minha dívida ativa?
Você deve procurar o setor responsável, com documento de identificação, de acordo com a natureza do seu débito.
IPTU - Setor de Rendas Imobiliárias - telefone 3688-1327
ISSQN e/ou demais créditos de natureza mobiliaria - Setor de Rendas Mobiliárias - 3688-1328
Créditos de natureza diversa - Setor de Rendas Diversas - 3688-
Todos os Setores estão localizados na Rua São João, 290 - Centro e atendem no horário de 12:00 às 18:00.
- Quando ocorre o protesto?
O protesto pode ocorrer a qualquer tempo para todo e quaisquer débito inscrito em Dívida Ativa.
- Como?
- A prefeitura envia os débitos para o Cartório, através da Certidão de Inscrição em Dívida Ativa;
- O Cartório envia intimação ao contribuinte e comunica as condições para quitação: o valor e prazo para pagamento somente à vista;
- A emissão de guias na PMLS fica bloqueada;
- Não regularizei meu débito e agora recebi a notificação do Cartório. O que faço?
Ao receber a notificação do Cartório você possui 02 alternativas :
Você paga o débito no Cartório, no prazo estabelecido na notificação.
O Cartório confirma a quitação realizada e comunica diretamente à Prefeitura por meio eletrônico;
Nesta hipótese, o protesto não é efetivado e o seu nome não é negativado.
Você NÃO paga o débito:
Após o prazo estabelecido na notificação, O Cartório efetiva o protesto.
Seu nome é incluído no SPC/SERASA;
A emissão da guia é desbloqueada na PMLS, após a confirmação do protesto pelo Cartório.
A negociação deve ser feita na PMLS, no setor responsável pela cobrança - ISS/IPTU/Rendas Diversas .
O Pagamento pode ser à vista ou parcelado;
- Após o protesto, procurei a Prefeitura e quitei ou negociei meu débito. Preciso fazer mais alguma coisa?
- Após o pagamento à vista ou parcelado da guia integral ou da 1ª parcela, a Prefeitura informa ao Cartório a regularização do seu débito e autoriza o cancelamento do protesto.
Atenção: O Município só autoriza o cancelamento após a efetivação da baixa/ pagamento no Sistema, que pode demorar até 2 dias úteis após o pagamento.
- Você deve procurar o Cartório para efetuar o pagamento das custas cartorárias dos emolumentos/despesas cartorárias.
- Somente após o pagamento das custas dos emolumentos seu nome é retirado do SPC/SERASA pelo Cartório;
- Já negociei o débito e efetuei o pagamento integral ou da 1ª parcela e ainda não consegui pagar as despesas do Cartório para limpar o meu nome, pois eles informaram que ainda não foram comunicados pela Prefeitura. O que faço?
O Setor competente pelo débito realiza o acompanhamento dos parcelamentos realizados para que após a efetivação do pagamento em nosso Sistema, encaminhe a autorização para cancelamento do Protesto ao Cartório.
Em virtude da quantidade parcelamentos a serem acompanhados, o envio da autorização do cancelamento pode demorar.
Caso esteja nessa situação, entre em contato com o Setor competente e solicite que seja enviada a autorização de cancelamento ao Cartório para que possa regularizar sua situação junto ao Cartório.
IPTU e/ou demais créditos de natureza imobiliária - Setor de Rendas Imobiliárias - telefone: 3688-1327
ISSQN e/ou demais créditos de natureza mobiliaria - Setor de Rendas Mobiliárias - telefone: (31)3688-1328
Créditos de natureza diversa - Setor de Rendas Diversas - telefone: 3688-1336