Foi expedida na tarde de ontem, 6/01, pelo Poder Judiciário, uma medida liminar que anula a votação dos Vereadores na sessão do dia 29/12/2015 que rejeitou o Projeto de Lei do Orçamento de 2016. De acordo com a liminar concedida pelo Juiz Plantonista Alessandro de Abreu Borges, o Projeto deverá ser apreciado novamente pelo Legislativo.
Enquanto o Projeto que se encontra na Câmara não for aprovado e posteriormente sancionado pelo Prefeito, o Poder Executivo está autorizado a executar a programação orçamentária prevista no Projeto de Lei enviado em 31/08/2015, em cada mês, até o limite de 1/12 do total de cada dotação.
Todo órgão público precisa de autorização legal através da Lei Orçamentária Anual para realizar qualquer tipo de despesa, ou seja, para adquirir medicamentos, pagar salário dos servidores, comprar material escolar e realizar qualquer compra ou contratação de serviço, sem a aprovação da lei pela Câmara, o município não conseguiria realizar nenhuma prestação de serviço e pagamentos.
O Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2016 foi totalmente rejeitado pela Câmara o que deixou o município sem autorização para realizar despesas. Em função da rejeição, a Prefeitura de Lagoa Santa acionou a Justiça para que o município fosse autorizado a utilizar parte do valor previsto na proposta orçamentária.