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O prefeito Dr. Fernando Pereira sancionou o decreto nº 2.618, em 16/01/2014, autorizando a conduzir veículos de transporte escolar no município os condutores que possuíam permissão até a data do vencimento do último processo licitatório realizado no ano de 2002 e que tinha validade de dez anos.


O prazo de seis meses pode ser prorrogado a critério da administração pública até a realização de um novo processo licitatório para a prestação do serviço.


O decreto estabelece que, a partir da sanção pelo prefeito, as autorizações delegadas ficam subordinadas ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (Translago) e às leis municipais 2.594/96 e 3.054/2010, que regulamentam o transporte de escolares no município. O documento veda a transferência das autorizações e estabelece que, concluído o processo licitatório, elas ficam automaticamente revogadas.

A renovação das autorizações para exploração do transporte escolar a título precário levou em consideração a necessidade de garantir a continuidade dos serviços de transporte escolar no município até que seja realizada uma nova licitação para a exploração do serviço.