Concede título de Cidadania Honorária do Município de Lagoa Santa - Minas Gerais, ao senhor Wanderson Luiz.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autoriza o Poder Executivo a proceder repasse de recursos de despesas de T.F.D (Tratamento Fora de Domicílio) à paciente do Município de Lagoa Santa que realizará tratamento médico fora do Estado de Minas Gerais.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autoriza repasse financeiro, a título de auxílio moradia, à Sra. Rosana Coelho Rodrigues, na forma que menciona e dá outras providências.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autoriza repasse financeiro, a título de auxílio moradia, a Sra. Talita Kenia Silva Guilherme, na forma que menciona e dá outras providências.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autoriza repasse financeiro, à título de auxílio moradia, ao Sr. Divino Carlos Ferreira, na forma que menciona, e dá outras providências.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autoriza repasse financeiro, a título de auxílio moradia, à Sra. Joelma Souza de Jesus, na forma que menciona e dá outras providências.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autoriza repasse financeiro, a título de auxílio moradia, à Sra. Natália Gomes de Araújo, na forma que menciona e dá outras providências.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autoriza repasse financeiro, a título de auxílio moradia, à Sra. Jane Elis Magalhães Santos, na forma que menciona e dá outras providências.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autoriza o Poder Executivo a proceder repasse de recursos de despesas de T.F.D (Tratamento Fora de Domicílio) à paciente do Município de Lagoa Santa que realizará tratamento médico fora do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Concede Título de Cidadania Honorária do Município de Lagoa Santa/MG, ao Diretor Geral do Hospital Lindouro Avelar - Santa Casa de Lagoa Santa, PAULO CÉSAR BOSCHI PEDROSA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.