Devedor de IPVA terá crédito restrito por Protesto Cartorial
O prazo para o pagamento do imposto termina amanhã e, em medida inédita, a Secretaria de Estado da Fazenda vai protestar os inadimplentes.
O prazo para o pagamento do imposto termina amanhã e, em medida inédita, a Secretaria de Estado da Fazenda vai protestar os inadimplentes.
Os carnês do IPTU 2019 começam a ser entregues no início de março. O contribuinte pode optar pelo pagamento em parcela única, com desconto de até 20% sobre o IPTU até o dia 17 de abril, ou em até nove parcelas, com a primeira vencendo na mesma data e com valor mínimo R$ 35,00.
Junto ao IPTU são cobradas a taxa de coleta de resíduos sólidos, no caso de imóveis edificados, ou a contribuição de iluminação pública, no caso de lotes vagos.
O valor da Taxa de Coleta é baseado no custo regionalizado do serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos comuns que é dividido entre os imóveis beneficiados pelo serviço. Desta forma, o valor da taxa varia de acordo com a região e o tipo de utilização do imóvel.
Já a Contribuição de Iluminação Pública, para este exercício, tem o valor fixo de R$ 107,56.
Quem não receber o carnê até o início de abril ou desejar antecipar o pagamento do imposto, pode retirar as guias para pagamento no site da Prefeitura Municipal, através do Portal do Cidadão: IPTU 2019.
Os descontos foram diferenciados de acordo com a situação do imóvel, apurada no dia 05/02/19, chegando ao máximo de 20% para o imóvel sem débito, 10% para aqueles com parcelamento rigorosamente em dia e/ou 10% com débitos suspensos e 5% para os que ainda apresentavam algum débito com os cofres municipais na data mencionada.
Vale destacar que os descontos acima são válidos exclusivamente para pagamentos realizados até o 17 de abril, não havendo possibilidade de concessão de novo prazo para pagamento nestas condições, ainda que haja discordância quanto aos valores cobrados.
O contribuinte que discordar do valor do seu imposto deve procurar o setor de Rendas Imobiliárias para esclarecimentos. Prevalecendo a discordância, ele deve apresentar recurso até o dia 17 de maio no Setor de Protocolo, que funciona de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, Rua São João, nº 290, bairro Centro.
Sim. Para isso é preciso retirar a guia no site da Prefeitura Municipal através do link IPTU 2019 e preencher as informações solicitadas.
Quem não receber o carnê em casa até o início de abril, deve emitir a guia para pagamento no site da Prefeitura Municipal através do link IPTU 2019 e preencher as informações solicitadas. Ou ainda comparecer pessoalmente ao Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290 - Centro, no horário de 12h às 17h.
Você pode emitir a segunda via da guia para pagamento do IPTU no site da Prefeitura Municipal através do link IPTU 2019 e preencher as informações solicitadas. Ou ainda retirá-la pessoalmente no Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290 - Centro, no horário de 12h às 17h.
Seu valor é R$ 107,56 e só é cobrado do imóvel considerado lote vago.
O contribuinte que discordar do valor do seu imposto deve procurar o Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290 - Centro, para esclarecimentos. Prevalecendo a discordância, deverá apresentar recurso até o dia 17 de maio no Setor de Protocolo, que funciona de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, Rua São João, 290, bairro Centro.
Banco do Brasil, Santander, Itaú, Caixa Econômica, casas lotéricas e também nas agências dos Correios.
O Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290, que funciona de 12h às 17h, faz o cálculo e a emissão das guias para quitação da dívida ativa de IPTU de anos anteriores. Informe-se pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone: 31 3688 1325.
A alteração de endereço deve ser feita pessoalmente no Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290, que funciona de 12h às 17h. É necessário levar o comprovante atualizado de endereço.
A isenção só é válida para o valor do imposto (IPTU).
Podem requerer o benefício da isenção do IPTU os contribuintes, que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Lei 3.080/2010, que são:
Os contribuintes descritos acima só terão direito ao benefício se possuir apenas um (01) imóvel, de uso exclusivamente residencial, sendo que o mesmo deve ser a moradia do contribuinte.
Não. A solicitação de isenção deve ser feita anualmente.
A isenção é válida somente para o ano corrente.
É preciso que se faça um requerimento a ser protocolado, anualmente, no Setor de Protocolo da Prefeitura, na Rua São João, 290, no Centro.
Durante a análise do processo, poderão ser exigidos outros documentos que venham a ser considerados necessários.
Art. 29 - São isentos do IPTU os imóveis:
I - pertencente a particular, quando cedidos, gratuitamente, para uso da União dos Estados, do Distrito Federal, do Município ou de suas autarquias;
II – pertencentes ou cedidos, gratuitamente, à agremiação desportiva licenciada, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais;
III - pertencente ou cedido, gratuitamente, a sociedade ou instituição sem fins lucrativos que se destine a congregar classes patronais ou trabalhadoras;
IV – pertencentes ou cedidos, gratuitamente, à sociedade civil e associações assistenciais sem fins lucrativos, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais, e destinados ao exercício de atividades assistenciais, culturais, filantrópicas, recreativas;
V - declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do imposto em que ocorrer a imissão de posse ou a ocupação efetiva pelo Poder Expropriante;
VI - de propriedade de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, bem como seu cônjuge sobrevivente, quanto ao imóvel de sua propriedade ou usufruto que sirva para residência própria; VII - pertencente a particular, quando locados pela Administração Pública Municipal de Lagoa Santa, enquanto perdurar o contrato.
À exceção do caso previsto no inciso VII deste artigo, o contribuinte que tenha algum imóvel que enquadre em algum destes incisos deverá protocolar requerimento no Setor de Protocolo com documentos que comprovem a situação.
Caso o imóvel já esteja em seu nome, basta dirije-se ao Setor de Rendas Imobiliárias com documento de identidade e CPF. No contrário é necessário a apresentação de outros documentos que possibilitem a identificação do imóvel, tais como matrícula atualizada e/ou contrato de compra e venda com firma reconhecida.
Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290 – Centro. Telefone: 3688-1325 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A Prefeitura de Lagoa Santa informa que no dia 28/12 realizou a transferência bancária dos valores destinados ao pagamento dos servidores e finalizou todos os procedimentos necessários para a sua efetivação no dia 30 de dezembro de 2016.
Em razão de processamento operacional interno da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o pagamento não foi realizado na data programada - 30/12 - (sexta-feira).
A Prefeitura e a CAIXA estão empenhadas em buscar uma solução para que o pagamento seja disponibilizado o mais rápido possível.
O Município de Lagoa Santa - MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 73.357.469/0001-56, com sede na Rua São João, n° 290, Centro, Lagoa Santa/MG, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos dos artigos 72, 279, 283, 284 e 373 do Código Tributário Municipal Lei nº. 3.080/2010 NOTIFICA os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que se encontra em local incerto e não sabido, para a regularização de seus débitos inscritos em Dívida Ativa relativos ao exercício de atividades econômicas e sociais.
Também acessível através do link: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/59F7ED76
A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa acaba de implantar o serviço online para emissão das guias de pagamento de Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), Taxas de Fiscalização Sanitária (TFS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O novo sistema oferece uma interface simples e de fácil acesso, além de garantir mais comodidade e agilidade para o contribuinte.