A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) permite a ligação entre o planejamento de curto prazo, no caso o Orçamento Anual, e o planejamento de longo prazo, que é o Plano Plurianual (PPA). A LDO define metas e prioridades da Administração Pública, além de estabelecer metas fiscais e apontar os riscos que poderão afetar as contas públicas, para o exercício financeiro do ano seguinte.

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A Prefeitura garante a isenção de multas, juros e correção para quem pagar o IPTU 2021 até o dia 15/05/21. O pagamento pode ser feito em parcela única ou parcelado em até 9 vezes, sem desconto, com parcela mínima de R$ 40,00 (quarenta reais). Para isso, o contribuinte deverá emitir as guias com o novo prazo no Portal do Cidadão. Quem optar pelo pagamento parcelado, terá as duas primeiras parcelas com vencimento para 15/05/21.

 

EMITA SUA GUIA NESTE LINK 

 

PAGAMENTO

Antes de efetuar o pagamento do IPTU, verifique todos os dados constantes na guia. 

O desconto para pagamento integral do IPTU observa a situação do imóvel no dia 28 de janeiro de 2021. E segue o seguinte critério:

  • Imóvel sem débitos - 20% de desconto
  • cobrança (situação positiva com efeito de negativa) - 10% de desconto
  • Imóvel com débitos - 5% de desconto

O desconto não é aplicado à Taxa de Coleta e à Contribuição de Iluminação Pública e é, exclusivamente, para pagamentos até o dia 15/04/21.

Depois deste prazo não serão concedidos descontos, seja qual for o motivo pelo não pagamento.

 

LOCAIS DE PAGAMENTO

Bancos do BRASIL S/A, ITAÚ UNIBANCO S/A, SANTANDER S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SICOOB e Casas Lotéricas.

 

DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÃO NA GUIA

Procure a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa até o prazo máximo de 15 de abril de 2021, conforme orientações abaixo:

  1. Em caso de divergência de proprietário e/ou área de terreno, encaminhe e-mail com cópia do carnê de IPTU, identidade, CPF e Registro atualizado do imóvel para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  2. Em caso de divergência de área construída ou situações em que seja necessária vistoria no local, protocole o processo de Revisão de IPTU no Portal do Cidadão;
  3. Demais DÚVIDAS E/OU INFORMAÇÕES, entre em contato com o Setor de Rendas Imobiliárias através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou nos telefones 3688-1325/1327.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES


Informações adicionais constam no Edital de Lançamento IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos e da Contribuição de Iluminação Pública que pode ser acessado: https://tinyurl.com/uu7zyczk 

 

Caso queira emitir outras guias e taxas, acesse o link abaixo: https://www.lagoasanta.mg.gov.br/cidadao/servicos-da-arrecadacao-novo 

 

Objetivando o cumprimento de todas as normas e controles impostos pela legislação vigente para o fechamento do mandato, o setor de Protocolo e o Serviço de Arrecadação terão suas atividades suspensas para o atendimento a partir do dia 16 de dezembro.

Tanto o atendimento quanto a abertura de novos processos estarão suspensos a partir do dia 16/12/2020.

 

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Marque na sua agenda e participe! 

O Poder Executivo Municipal de Lagoa Santa convida para AUDIÊNCIA PÚBLICA de apresentação da Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 (LDO).

A audiência acontecerá no dia 24/03, às 9h30 e às 18h, no Auditório do Centro Administrativo, na Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 2.500 - Santos Dumont.

Exercer a cidadania também é acompanhar de perto a gestão da sua cidade!

 

 

A arrecadação do IPTU garante a prestação de serviços públicos essenciais à população, em especial, na saúde, educação, infraestrutura, desenvolvimento social e urbano, além de assegurar a realização de obras que contribuem para a melhoria de qualidade de vida da nossa gente.

Por isso, sua participação é muito importante, tanto em relação ao pagamento do IPTU quanto ao seu direito de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos.

Consulte o Portal da Transparência e acompanhe de perto como os recursos públicos municipais estão sendo investidos.

INFORMAÇÕES

1. O canhoto recibo deverá ser guardado por, no mínimo, 5 (cinco) anos;

2. Fica o contribuinte, caso julgue necessário, no direito de impugnar o Lançamento no Setor de Protocolo desta Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, conforme Lei Municipal nº 3.080/2010, art. 284 – Código Tributário Municipal.

3. Após o vencimento, conforme art. 401 da Lei Municipal 3.080/2010, alterado pela Lei 4.083/2017, os valores serão acrescidos de:

  • Inciso I - juros de 0,033% ao dia, sobre o valor corrigido.
  • Inciso II - multa moratória de 0,15% ao dia, sobre o valor corrigido, limitada a 15%.
  • Inciso III - correção monetária pelo IPCA

4. Opções de pagamento, conforme Decreto Municipal 3.958 de 29 de janeiro de 2020: 

  • Parcela única COM DESCONTO sobre o IPTU, exclusivamente, para pagamento até o dia 15 de abril de 2020.
  • Até 09 parcelas, com valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) por parcela.

 

PAGAMENTO

Antes de efetuar o pagamento do IPTU 2020, verifique todos os dados constantes no seu carnê. Caso haja alguma divergência de informação, procure a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa até o prazo máximo de 15 de abril de 2020, conforme orientações abaixo:

  1. Em caso de divergência de proprietário e/ou área de terreno, dirigir-se ao Departamento de Cadastro Imobiliário, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 44, 4º andar – Centro, Edifício Casa Nova, munido do carnê de IPTU, identidade, CPF e Registro atualizado do imóvel;
  2. Em caso de divergência de área construída ou situações em que seja necessária vistoria no local, dirigir-se ao Setor de Protocolo, localizado na Rua São João, 290, Centro, munido do carnê de IPTU, cópia da identidade, CPF e Registro atualizado do imóvel;
  3. Demais casos, dirigir-se ao Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290 – sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, de 12h às 17h.

Não perca a oportunidade de pagar seu IPTU em PARCELA ÚNICA com desconto até o dia 15 de abril de 2020. E lembre-se, os descontos são diferenciados. Contribuinte sem dívidas tem desconto de até 20%.

 
ACESSE O PORTAL DO CIDADÃO PARA EMISSÃO DA GUIA 2020https://tinyurl.com/wscu9wv

BENEFÍCIO DA ISENÇÃO - ARTs. 29 E 30, LEI 3.080/2010

Podem requerer o benefício da isenção os aposentados ou pensionistas do sistema previdenciário oficial que recebem até 2 (dois) salários mínimos mensais; aposentados por invalidez  que recebem até 2 (dois) salários mínimos mensais; beneficiários do Benefício de Prestação Continuada segundo a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS; portadores de moléstias graves  e/ou incapacitantes e Pessoas com Necessidades Especiais, desde que não tenham capacidade para o trabalho. 

A concessão da isenção fica condicionada ao contribuinte possuir apenas um (01) imóvel de uso exclusivamente residencial, sendo que o mesmo deve ser a moradia do contribuinte.

Para obter a concessão do benefício, o contribuinte que se enquadrar nos critérios estabelecidos na Lei deverá protocolar requerimento anualmente no Setor de Protocolo da Prefeitura. A concessão do benefício está condicionada ao laudo do órgão de Assistência Social do Município.

A relação dos documentos necessários está disponível no site da Prefeitura ou diretamente no Setor de Protocolo. Mais informações, inclusive sobre o art. 29, poderão ser obtidas no Setor de Rendas Imobiliárias ou pelo telefone 3688-1325.