A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, por meio da Secretaria de Fazenda, esclarece que a Lei Municipal nº 4.413/19 não poderá ser aplicada em decorrência da vedação prevista no §10 do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 que estabelece normas a serem seguidas durante o ano eleitoral. 

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Com a justificativa de aumento acima da inflação, a Câmara de Lagoa Santa rejeitou o Projeto Lei, nº 5.106/2019, que previa definição valor venal para os imóveis localizados nos novos loteamentos criados no município em 2018 e 2019 e a correção nas distorções desses valores em oito bairros da cidade. Por uma interpretação equivocada, a Câmara acabou obrigando 42.000 proprietários de imóveis em Lagoa Santa a começar o ano 2020 pagando IPTU com reajuste de pelo menos 3,27%. Reajuste que não aconteceria se a maioria dos vereadores tivessem votado a favor do projeto.

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O setor de Rendas Mobiliárias informa que estão disponíveis para impressão, as Taxas de Fiscalização e o ISS Anual relativo ao exercício de 2019, no endereço eletrônico www.lagoasanta.mg.gov.br (Portal do Cidadão - Extrato Financeiro).

Salientamos que as guias serão enviadas também pelo correio. O vencimento das Taxas e do ISS Anual são respectivamente 15/04/2019 e 30/04/2019. Fique atento aos prazos! A falta de recebimento da guia por via postal não desobriga o contribuinte do pagamento, nem o exime dos encargos devidos pelo seu atraso.

Dúvidas poderão ser sanadas através do telefone: (31) 3688-1330 / 1328 ou email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

 Emissão de Guias Anuais - Exercício 2019

 

Prezado Contribuinte,

foi publicado Decreto Municipal nº 3.705/2018, o qual regulamenta a escrituração automática de serviços tomados, a partir do mês de competência novembro de 2018. De acordo com o regulamento, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica -NFS-e - emitida pelo prestador de serviço do município será migrada diretamente para a escrituração fiscal do tomador de serviço estabelecido no município, através da ação do programa eletrônico de gerenciamento do ISSQN, sem a necessidade do "aceite".

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o Setor de Rendas Mobiliárias - Tel.: 31 3688-1328 - email:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;